POLÍTICA

Em vídeo publicado nas redes sociais, Eduardo anuncia fim de medida provisória que prejudica a ZFM

Desde que foi publicada, no fim de maio, a medida recebeu críticas do senador amazonense, que apresentou, inclusive, emenda para resguardar a ZFM.

O senador Eduardo Braga (MDB/AM) anunciou, em vídeo publicado nas suas redes sociais, nesta quarta-feira (23/09), que o Senado deixará caducar a Medida Provisória (MP) 973/2020, cuja validade se estende até esta quinta (24/09). Já aprovada na Câmara dos Deputados, a matéria dispensa as empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) de cumprir o percentual mínimo de 80% da receita bruta vinculado à exportação – representando um sério risco às atividades e aos empregos da Zona Franca de Manaus (ZFM).

“Essa MP simplesmente suspendia os limites de atuação das ZPEs no mercado nacional até dezembro deste ano. Um precedente muito perigoso para a ZFM”, disse o parlamentar. “Logo após a aprovação da Câmara, na noite de terça (22/09), ficamos muito preocupados e conseguimos arrancar um compromisso do presidente Davi Alcolumbre (DEM/AP), do Senado, para que essa MP não fosse lida nem votada. Portanto, ela caduca amanhã”, acrescentou.

Confira a íntegra da manifestação de Eduardo: https://www.facebook.com/EduardoBraga15/videos/363030224825917

Desde que foi publicada, no fim de maio, a medida recebeu críticas do senador amazonense, que apresentou, inclusive, emenda para resguardar a ZFM. Segundo a proposta de Eduardo, só poderiam desfrutar da exceção as pessoas jurídicas das ZPEs que fornecessem materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde necessários ao combate da pandemia provocada pela Covid-19.

O que são as ZPEs? São áreas de livre comércio com o exterior, onde se instalam empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados com outros países. As empresas das ZPEs têm tratamento tributário, cambial e administrativo diferenciado, e os incentivos para as indústrias instaladas nelas são assegurados por até 20 anos.

Essas empresas adquirem bens e serviços no mercado interno brasileiro, com isenção de IPI, Cofins e PIS/Pasep. Nas exportações, também são suspensos o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante e o Imposto de Importação.

As importações e exportações das empresas autorizadas a operar no regime das ZPEs também são dispensadas de licença ou de autorização de órgãos federais, com exceção das normas de ordem sanitária, proteção do meio ambiente e segurança nacional.

*Assessoria de imprensa (com informações da Agência Senado)

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