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Presidente Jair Bolsonaro sanciona com vetos o novo marco de saneamento básico do Brasil

Foram vetados os parágrafos 6º e 7º do artigo 14, o caput e parágrafo único do artigo 16 e, integralmente, o artigo 20, que tratam sobre o período de transição para que os contratos firmados pelas empresas estatais sejam mantidos nas regras anteriores à lei, além da nova regra para indenização de investimentos não amortizados das prestadoras de saneamento.

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