MEIO AMBIENTE

MPF cobra ação integrada contra ‘cidade flutuante’ em garimpo de Autazes

Movimento do MPF ocorre depois que o Greenpeace denunciou a presença de balsas de garimpo ilegal em Autazes, a 120 km de Manaus

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas recomendou na noite desta quarta-feira (25/11), adoção emergencial de ação coordenada de repressão e desarticulação ao garimpo ilegal de ouro na calha do rio Madeira e afluentes, no município de Autazes, a 120 km de Manaus.

A procuradoria amazonense do MPF pediu uma atuação integrada de órgãos e autarquias federais e estaduais competentes dentro do prazo de 30 dias. Há pelo menos duas semanas as balsas de garimpo ilegal estão descendo o Madeira a procura de ouro e desde esta terça-feira (23/11), as mais de 300 dragas invadiram a foz do Rio, próximo a Autazes.

São cobrados a tomar providências na recomendação o Exército Brasileiro, por meio do Comando Militar da Amazônia (CMA); a Superintendência da Polícia Federal no Amazonas (PF); a Agência Fluvial de Itacoatiara, unidade da Marinha encarregada do rio Madeira, subordinada à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC); o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), à Presidência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Superintendência da Agência Nacional da Mineração (ANM) no Amazonas.

De acordo com o MPF, os órgãos devem, cada um dentro de sua esfera de atribuições, realizar a identificação e autuação administrativa de todos os empreendimentos irregulares em operação ou com sinais de operação em passado recente na calha do rio Madeira ou afluentes, além de adotar medidas para a imediata interrupção das atividades ilícitas, inclusive mediante destruição dos instrumentos do crime, caso necessário.

Em agosto deste ano, a Justiça Federal condenou o Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam) a anular as licenças concedidas irregularmente para as atividades de extração de ouro no leito do rio Madeira, em área de mais de 37 mil hectares, na região sul do Amazonas.

A sentença, que permanece válida, reafirmou uma decisão liminar de dezembro de 2017 nesse mesmo sentido. Com isso, toda a atividade garimpeira antes amparada por essas licenças irregulares deve seguir paralisada. A ação que originou a sentença é do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública. Atualmente, o processo está em fase de recurso.

Foto: Divulgação

Pular para o conteúdo