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Projeto de Lei que aumenta prazos de licença ambiental no Amazonas segue para sanção do governo

Aprovado por unanimidade, PL de autoria do deputado Ângelus Figueira (DC) unificar os prazos de validade da Licença aos já estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)

Já seguiu para sanção do governo do Amazonas o Projeto de Lei n.º 202/2021, de autoria do deputado estadual Ângelus Figueira (DC), que estabelece piso e aumenta os prazos para licença ambiental no Estado. Com isso, serão beneficiados não só os produtores rurais, como profissionais que exercem outras atividades, a exemplo da construção civil. O PL aprovado por unanimidade, foi subscrito por outros parlamentares.

Ângelus Figueira foi elogiada por seus colegas parlamentares que consideram o PL um marco para o Amazonas e alguns subscreveram o projeto

“Não faz sentido o prazo anterior ser de quatro anos. Imagina o produtor ter que plantar açaí ou castanha e começar a produzir somente depois que já venceu o prazo. Então, nós precisamos pelo menos de dez anos, como os demais estados do bioma dispõem. Isso é uma conquista muito grande, meus amigos”, reconhece Figueira.

Para o deputado, além dos temas “agudos” discutidos no momento, as questões crônicas que bloqueiam o desenvolvimento do interior do Amazonas não podem ser deixadas de lado.

“Nós estamos com outras leis em curso e pretendemos deixar essa conquista para o Amazonas. Nossa ação aqui visa mudar essa realidade perversa que é essa questão ambiental e fundiária. Se nós conseguirmos aprovar as outras leis também, nós teremos dado uma contribuição para mudar esse quadro”, acredita o parlamentar.

A iniciativa e contribuição do deputado Ângelus Figueira foi elogiada por seus colegas parlamentares e subscrita por alguns. Os deputados Dermilson Chagas (Podemos), Belarmino Lins (PP), Saulo Vianna (PTB), Carlinhos Bessa (PV), Tony Medeiros (PSD), Ricardo Nicolau (PSD) avaliaram o PL como um marco para o Amazonas.

Justificativa

De acordo com o deputado, o PL tem como objetivo unificar os prazos de validade da Licença de Operação (LO), Licença Ambiental Única (LAU), Licença de Instalação (LI) e da Licença Prévia (LP) aos já estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) através da Resolução nº. 237/97, ressalvando aqueles que por faculdade própria queiram solicitar a licença por prazo inferior ao mínimo de 48 meses.

“Durante o mês de abril, nos reunimos com profissionais da área do agronegócio e com gestores públicos do Estado para debatermos sobre as necessidades e possibilidades que as legislações ambientais necessitam adotar. Dentre elas, vimos a oportunidade de unificarmos os prazos mínimo e máximo das licenças já mencionadas acima com as do CONAMA regida pela Resolução n. 237/97”, argumentou Figueira.

Foto: Jimmy Christian

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