DESTAQUEMEIO AMBIENTE

Justiça determina restituição de parte da madeira apreendida pela PF na Amazônia

Decisão da juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental, emitida nesta quarta-feira (04/05) determina que parte da madeira e maquinários apreendidos pela Operação Handroanthus precisam ser devolvidos

A Justiça Federal do Amazonas determinou, na quarta-feira (04/05), a restituição de parte da carga de madeira e maquinários apreendidos pela Operação Handroanthus, da Polícia Federal, no Pará. A decisão atende a pedido feito pela Associação Comunitária da Gleba Curumucuri, uma das afetadas pela operação da PF que culminou na apreensão histórica de mais de 131 mil metros cúbicos em toras de madeira na divisa entre os estados do Pará e do Amazonas. A decisão da juíza diz respeito a restituição apenas da carga da associação. A PF pode entrar com recurso da decisão judicial.

A associação é formada por 52 comunidades e possui uma propriedade de imóvel rural de cerca de 106 mil hectares no Pará e afirma ter desenvolvido manejo florestal sustentável na área de Reserva Legal com licença ambiental concedida pelo órgão ambiental estadual.

A legalidade ou não da extração das madeiras é objeto de impasse entre a PF e as madeireiras desde o começo – com direito até mesmo à participação do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em defesa das empresas – e resultou na exoneração do superintendente da PF do Amazonas e responsável pela ação, Alexandre Saraiva, que chegou a protocolar uma notícia-crime contra a posição de Salles no STF.

De acordo com a juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal do Amazonas, as investigações contra a associação “ainda estão em fase incipiente, a evidenciar a fragilidade com a qual atos persecutórios ostensivos e restritivos de direitos e liberdades (tal com a apreensão de bens) teriam sido praticados; quando ainda incerta a constatação de crimes e a sua autoria (…) afinal, crime em flagrância e/ou fundadas razões são premissas (circunstâncias jurídicas anteriores) à prática do ato de apreensão penal”.

Em sua sentença, a juíza ressalta entretanto que “esta documentação não afasta a possibilidade de que sejam sim encontradas e confirmadas eventuais infrações ambientais, sejam estar de natureza administrativa ou criminal”.

(leia a sentença na íntegra)

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