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Lei obriga condomínios a denunciar casos de violência doméstica sob pena de multa de R$ 5 mil

Projeto apresentado pela deputada Mayara Pinheiro (PP) foi elogiada pela Promotoria de Justiça dos Crimes Contra a Mulher do MPE e Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher

Ana Celia Ossame

Sancionada pelo Governo do Estado no último dia 14, a Lei nº 5.343/2020 obriga os condomínios e conjuntos habitacionais a informar para autoridades casos de violência doméstica dentro de suas dependências, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil ou mais em caso de omissão.

De autoria da deputada estadual Mayara Pinheiro Reis (PP), a justificativa para apresentação do projeto foi o crescimento de 40% da violência doméstica no período da pandemia, dos quais 88% dos casos desse tipo de agressão foram cometidos por companheiros e ex-companheiros respectivamente.

Para a deputada, essa é mais uma forma de defesa para essas mulheres, já que o isolamento reduziu a possibilidade de defesa e denúncia. “ A ideia criar uma rede de apoio e busca por ajuda pois o contato com familiares”, disse a deputada. 

Juliana Tuma, titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) centro-sul

De acordo com a Lei, quem presenciar os casos de agressão terá que notificar de imediato ao síndico ou à administradora do condomínio que, por sua vez, deverá comunicar à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher.

O sigilo do denunciante deverá ser mantido, mas as denúncias deverão conter a qualificação dos moradores do respectivo apartamento, casa ou similares; endereço e, se possível, telefone de contato da vítima. 

A omissão em relação ao que prevê a lei pode gerar advertência e multa no valor de R$ 5 mil por ocorrência. Em caso de reincidência, o preço poderá ser duplicado. 

Aumento de casos

Dados da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) dão conta de que os casos de violência contra a mulher aumentaram 39% de janeiro a junho de 2020 se comparado do ano passado. Foram 10.660 denúncias de injúria, ameaças, lesão corporal, vias de fato, perturbação de tranquilidade, dano, difamação, violação de domicílio e outros delitos.   

O objetivo da lei, conforme argumenta a parlamentar, é garantir novas formas de denúncia por parte de vizinhos e também mudar a cultura de que ‘em briga de marido e mulher não se mete a colher’. Para ela, essa ideia é responsável por muitas mortes e abusos.

Promotor Davi Câmara, titular da 73ª Promotoria de Justiça dos Crimes Contra a Mulher do MPE-AM

Obrigação de denunciar

Para o titular da 73ª Promotoria de Justiça dos Crimes Contra a Mulher do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), promotor Davi Câmara, essa lei veio em boa hora.

“Leis semelhantes já foram criadas em outros estados e são importantes porque tornam obrigatório ao síndico denunciar”, destacou ele, observando que a legislação cria não só a oportunidade um vizinho ou síndico que verificar uma agressão a mulher no espaço do condomínio denunciar e pedir ajuda das autoridades, mas os obriga a fazê-lo.

Como nesse período de pandemia a mulher está isolada dos familiares e amigos, precisa desse socorro de terceiros, disse o promotor.

Para ele, um detalhe dessa legislação é fazer com que uma pessoa jurídica, representado pelo sindico do condomínio, tenha o dever de agir, o que vai coibir esse tipo de violência naquele espaço. Davi acredita que esse tipo de lei, já está aprovada em outros estados do Brasil, vai ajudar a reduzir os elevados índices de violência contra a mulher.

A delegada Juliana Tuma, titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) centro-sul, afirmou em nota que a lei vem para ajudar as vítimas, pois em tempos de pandemia, houve um aumento da convivência familiar de forma mais estreita, e com isso acabou gerando maiores níveis de violências doméstica, pelo fato das mulheres estarem por mais tempo próximas aos agressores.

Juliana disse ainda ser de extrema importância que a denúncia seja realizada, principalmente por pessoas próximas a vítima, pois assim as autoridades policiais podem iniciar as diligências em torno do caso, para protegê-las.

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