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Lei obriga condomínios a denunciar casos de violência doméstica sob pena de multa de R$ 5 mil

Sancionada pelo Governo do Estado no último dia 14, a Lei nº 5.343/2020 obriga os condomínios e conjuntos habitacionais a informar para autoridades casos de violência doméstica dentro de suas dependências, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil ou mais em caso de omissão.

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