SEGURANÇA

Polícia Civil determina cumprimento de Protocolo de Istambul na apuração de crimes de tortura no AM

Portaria assinada por delegada-geral prevê que policiais responsáveis pelo acompanhamento de pessoas com restrição de liberdade se ausentem durante exame de corpo de delito

Após assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) com o Departamento de Polícia Técnico-Científica (DPTC) e o Instituto Médico Legal do Amazonas (IML) para garantir o cumprimento do Protocolo de Istambul, da Organização das Nações Unidas (ONU), nas apurações relacionadas a crimes de tortura no estado, a Polícia Civil do Amazonas publicou portaria que trata da observância dessa norma internacional pela instituição.

De acordo com a portaria, assinada pela delegada-geral, policiais civis responsáveis pela condução, custódia e acompanhamento de pessoas com ou sem restrição de liberdade para o Instituto Médico Legal (IML) para se submeterem à realização de exame de corpo de delito, devem, assim que entregar o periciando ao perito médico-legista responsável, se ausentar da sala de exame até o seu fim, para cumprir fielmente o contido no Protocolo de Istambul e no Protocolo Brasileiro de Perícia Forense no Crime de Tortura, sob pena de responsabilização disciplinar.

A adoção do protocolo foi acordada em julho de 2018, por meio da assinatura do termo com o DPTC e o IML, que compõem a estrutura da Polícia Civil. O termo foi proposto em ação conjunta do MPF e do MP-AM após a instauração de procedimentos de investigação com o objetivo de apurar a regularidade das perícias médicas realizadas pelo IML e a adequação dos protocolos internos às diretrizes das modernas normas de realização de perícia. A partir dessas investigações, constatou-se, dentre outras questões, que era regra, em quase todos os exames realizados no Amazonas, a presença de policiais durante o atendimento médico. O documento foi assinado após uma série de reuniões de trabalho realizadas entre março e julho daquele ano.

O acordo assinado prevê que todas as perícias e procedimentos técnicos e médicos relacionados à apuração de crimes de tortura, maus tratos e abuso de autoridade no Amazonas adotem as recomendações previstas no Protocolo de Istambul. O documento considera as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a necessidade da observância do protocolo pelos órgãos investigativos e pelas instâncias judiciárias e ressalta que a norma internacional contém modelos eficazes a serem utilizados em exames médico-legais.

Ainda segundo o termo, a efetividade da persecução penal dos crimes de tortura depende da consistência da prova médica, o que só pode ser atingido com a adesão aos protocolos internacionais e nacionais pertinentes.

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