Contas irregulares podem barrar gestores nas eleições de 2026 no Amazonas
Relação preparada pelo TCE-AM será enviada à Justiça Eleitoral e poderá influenciar a análise dos registros de candidatura
Gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) podem enfrentar dificuldades para disputar as eleições de 2026. A Corte concluiu a relação de responsáveis com decisões definitivas que será encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
O documento foi entregue na quarta-feira (5) à presidente do TCE-AM, conselheira Yara Amazônia Lins. O envio oficial à Justiça Eleitoral está previsto para a próxima semana.
A relação foi elaborada pela Comissão Permanente de Cadastro de Gestores com Contas Irregulares e reúne casos com decisões definitivas, sem possibilidade de novos recursos no Tribunal, além de condenação ao ressarcimento de valores aos cofres públicos.
Critérios legais
A comissão acompanha mensalmente as decisões sobre prestações de contas e atualiza o cadastro conforme a situação processual de cada gestor.
“Apenas permanecem na relação aqueles que tiveram decisão definitiva e atendem aos critérios previstos na legislação”, explicou o coordenador da comissão, Thiago Corrêa.
A presidente do TCE-AM afirmou que o levantamento reforça a transparência e a cooperação entre os órgãos de controle e a Justiça Eleitoral.
“O Tribunal cumpre, mais uma vez, seu papel institucional ao disponibilizar informações construídas com rigor técnico e responsabilidade”, declarou Yara Lins.
Análise eleitoral
A inclusão na relação do TCE-AM não significa que o gestor ficará automaticamente impedido de concorrer.
O documento servirá como subsídio para o TRE-AM analisar os pedidos de registro de candidatura. A Justiça Eleitoral decidirá, individualmente, se cada caso atende aos requisitos legais para eventual inelegibilidade.
A relação é elaborada com base na Lei das Eleições e na Lei de Inelegibilidades, que estabelecem critérios para casos envolvendo contas rejeitadas por irregularidades consideradas insanáveis.
Da redação, com informações do TCE-AM.
Foto: Filipe Jazz/TCE-AM


