Ministério Público pede suspensão do concurso da prefeitura de Barcelos até que falhas em edital sejam corrigidas
Recomendação estipula um prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Barcelos corrija edital. Caso contrário, a promotoria ajuizará uma Ação Civil Pública
Em razão de irregularidades na oferta de vagas às pessoas com deficiência e ausência de cotas raciais, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), expediu uma recomendação à Prefeitura de Barcelos, solicitando a suspensão do concurso público.
A recomendação foi feita promotora de Justiça Karla Cristina da Silva Reis, titular da Promotoria de Justiça de Barcelos, para que sejam feitas adequações no certame, como por exemplo, inclusão de reserva de vagas para candidatos com deficiência, negros, pardos e indígenas, conforme as exigências legais. Além disso, o MPAM requer a adoção a de procedimentos claros para a inscrição e avaliação de pessoas com deficiência, bem como a definição de critérios objetivos para a comprovação de deficiência e das condições especiais oferecidas aos participantes.
Segundo a promotora, a recomendação do Ministério Público se baseia em três pontos principais. O primeiro é o termo de compromisso firmado pelo prefeito de Barcelos, que exigia um estudo de impacto orçamentário e a atualização dos cargos vagos para o concurso público. O segundo ponto é uma denúncia de pessoas com deficiência de que o edital não estava cumprindo a legislação de reserva de vagas para essas pessoas. O último ponto foi determinação da Corregedoria do MPAM para regularizar a estrutura e o funcionalismo da Guarda Municipal, nos municípios amazonenses, garantindo que o edital atenda aos requisitos legais para a Guarda Civil.
“Expedimos essa recomendação e demos um prazo ao município para fazer as devidas adequações”, afirma Karla Cristina, ressaltando que, se a recomendação não for atendida, o Ministério Público poderá ajuizar uma ação civil pública para suspender o concurso.
A promotora também solicita um estudo de impacto orçamentário para adequar o número de vagas às necessidades reais das repartições municipais, já que a previsão atual não cobre nem metade da demanda. O MPAM concedeu um prazo de 30 dias úteis para a resposta formal do município.
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