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Comitê Interinstitucional aprova nova fórmula de rateio do ICMS Educação

IPM-E, nome dado à fórmula, define os repasses a serem recebidos pelos municípios do Amazonas já em 2025

A fórmula de rateio que definirá a porcentagem de distribuição do novo Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) Educação no Amazonas, a partir de 2025, foi definida nesta sexta-feira (03/05). Desenvolvida pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fórmula foi avaliada e aprovada em reunião do Comitê Interinstitucional, formado para acompanhar o tema.

O comitê é formado por técnicos das secretarias estaduais da Educação (Seduc), Fazenda (Sefaz), Governo (Segov), Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), Casa Civil Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM e Controladoria-Geral do Estado do Amazonas (CGE-AM).

De acordo com o auditor de controle externo do TCE-AM, Judá Bessa, a fórmula aprovada permite estabilidade na sequência do processo.

“Quando a nova fórmula foi construída, a equipe técnica da Secretaria de Educação tentou minimizar os efeitos negativos de uma nova metodologia. Essa postura é razoável, pois temos prazos a cumprir e não alterar tanto me parece pertinente”, destacou o auditor.

Anteriormente, o ICMS tinha 75% do seu valor distribuído para o estado e 25% eram partilhados de maneira igualitária, entre todos os 62 municípios do Amazonas, para a área educacional. Contudo, após a Emenda Constitucional (EC) nº 108, de 2020, e a exigência nacional de uma legislação estadual, embasada na Lei Estadual Nº 6.035/2022, os 25%, que antes eram fixos, agora possuem variação. A principal é que 10% da cota-parte dos municípios é baseada em indicadores de resultados de aprendizagem.

“Nosso objetivo, ao desenvolver a fórmula, foi mitigar os possíveis impactos na arrecadação dos municípios, sempre incentivando que eles continuem em busca da melhoria dos seus índices educacionais. A fórmula tem cerca de 11 variáveis, com o intuito de ser o mais equitativa possível”, enfatizou a economista Jade Desirée, da Gerência de Pesquisas e Estatísticas Educacionais (Gepes), da Secretaria de Educação.

Próximos passos

Intitulada de “Índice de Participação Municipal – Educacional” (IPM-E), a nova fórmula de rateio do ICMS Educação segue em curso, agora, com a aprovação da minuta de decreto e o anexo da nota técnica referendada nesta sexta-feira. A avaliação, por parte do Comitê Interinstitucional, da minuta está prevista para a próxima terça-feira (07/05). O novo decreto, ainda sem número, servirá como um dos reguladores da Lei Estadual Nº 6.035/2022, que versa sobre o novo ICMS Educação.

No rateio, a fórmula do IPM-E considera aspectos como atendimento escolar, nível socioeconômico do alunado, qualidade de educação e evolução no ensino e aprendizagem. Entre os principais definidores da porcentagem de rateio presentes, estão taxas de abandono escolar, aprovação, distorção idade-ano, média padronizada do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), matrícula em zonas urbanas, rurais e indicadores de nível socioeconômico.

Em caso de aprovação da minuta na próxima terça-feira, o último passo para a concretização do processo, que define os repasses de 2025, é o envio, junto à Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), da fórmula aprovada no Comitê Interinstitucional.

Sobre o ICMS Educação

O ICMS Educação é uma política de incentivo à melhoria do processo de ensino e aprendizagem nos municípios brasileiros, a ser mensurado por indicador educacional, o qual está entre os critérios para distribuição da cota-parte municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Fotos: Eduardo Cavalcante e Joel Arthus/Divulgação

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