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Tribunal reprova contas e aplica multa milionária a ex-gestora de maternidade pública no Amazonas

Decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira, durante a 21ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. Patrícia Cardoso Dias terá que devolver aos cofres públicos R$ 2,7 milhões

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), julgou irregulares a prestação de contas de Patrícia Cardoso Dias, ex-diretora da Maternidade Azilda da Silva Marreiro, localizada na Cidade Nova, zona Norte de Manaus. Foram identificadas irregularidades em pagamentos indenizatórios efetuados em 2021, como a inexistência de documentação que comprove execução de pagamentos. A gestora terá que devolver aos cofres públicos R$ 2,7 milhões.

A decisão foi proferida na manhã desta quarta-feira (28/06), durante a 21ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, quando foram analisados 40 processos, sendo 20 prestações de contas anuais; oito recursos; seis representações; quatro embargos de declaração e duas denúncias.

Conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro, a sessão teve transmissão ao vivo por meio das redes sociais do TCE, entre elas YouTube, Facebook e Instagram.

Em seu voto, o conselheiro-relator Fabian Barbosa também aplicou duas multas à então gestora, a primeira no valor de R$ 17 mil, devido a remessas extemporâneas ao TCE-AM dos demonstrativos mensais de fevereiro a outubro, além de dezembro de 2021; a outra multa, no valor de R$ 13,6 mil, levam em conta grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira.

A gestora terá 30 dias para efetuar o pagamento dos valores determinados ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Desvio de recursos

Ainda durante a sessão, os conselheiros julgaram procedente uma representação impetrada contra a Fundação de Amparo à Pesquisa do Amazonas (Fapeam) por possíveis desvios de verba pública, em 2018, em repasses sem comprovação da regular aplicação dos valores recebidos ao servidor João Laborda Moura e com consequente responsabilização também ao então diretor, Edson Barcelos da Silva. De forma solidária, os dois terão que pagar o valor de R$ 89,8 mil em alcance.

Além do valor solidário, o auditor-relator Alípio Firmo Filho também propôs em seu voto a aplicação de multa individual a João Laborda e Edson Barcelos, ambos no valor de R$ 21,9 mil, além de tornar ambos inabilitados pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança nos órgãos da administração estadual. 

O servidor e o ex-diretor possuem 30 dias para pagar os valores devidos ou para recorrer da decisão.

Participaram da sessão o conselheiro Mario de Mello, o conselheiro-convocado Alípio Reis Firmo Filho, os auditores Mário Filho e Luiz Henrique, além da procuradora-geral Fernanda Cantanhede, representando o Ministério Público de Contas.

Fotos: Divulgação/TCE-AM

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