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PL garante aplicação imediata de medidas protetivas em de casos de ameaça e violência contra os idosos  

Proposta do deputado Saullo Vianna, aprimora o Estatuto do Idoso que tem rito processual comum, expondo vítimas à contínua violação dos seus direitos e a riscos a sua integridade física e mental

Buscando priorizar a proteção física e mental, bem como a manutenção do bem-estar da pessoa idosa, o deputado federal Saullo Vianna (União-AM) apresentou Projeto de Lei (PL) N. 2521/2023, que prevê a aplicação urgente e imediata de medidas de proteção aos idosos em casos de violação dos seus direitos, reconhecidos no referido Estatuto da Pessoa Idosa.    

No Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa, o parlamentar amazonense defendeu a necessidade de aprovar seu PL como forma de agilizar medidas protetivas a essas pessoas.  

“Meu projeto de Lei tem o propósito de igualar, em termos de agilidade do rito processual e da aplicação das penas, ao cumprimento do Estatuto à Lei Maria da Penha, como o que que garante o afastamento imediato do autor da agressão que, em mais de 87% dos casos, ocorre no ambiente familiar, entre outras providências que buscam resguardar a vida do idoso”, explica Saullo Vianna.    

Pelo texto do PL, ficam as autoridades obrigadas, de imediato, a adotar procedimentos como ouvir a vítima, colher todas as provas necessárias ao esclarecimento do fato e a remeterem, no prazo de 48 horas, expediente ao juiz com o pedido visando à concessão de medidas protetivas de urgência.   

“Além disso, verificado o risco à integridade física ou psicológica do idoso, em situação de violência doméstica, o agressor será imediatamente afastado do local de convivência com a vítima, entre outras medidas protetivas. Isso porque, o idoso, que já sofre o abalo emocional em ter que narrar a violência sofrida por um ente familiar, ainda tem que permanecer no mesmo ambiente que seu agressor em razão dessa lacuna na legislação”, revela Vianna.   

Violência

Dados do Painel Nacional de Violência do Ministério dos Direitos Humanos revelam que a violência contra a pessoa idosa é a segunda maior no país, perdendo apenas para a violência contra a criança e adolescente. Após a pandemia de Covid-19, segundo a ouvidoria do Ministério, as denúncias de violações contra a pessoa idosa aumentaram 100%. De 37.490 casos registrados em 2018, o total de denúncias, em 2022, saltou para 80.658.

Fotos: Divulgação

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