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Auditorias ajudam a identificar erros de arrecadação

As empresas brasileiras precisam recolher impostos, além de obrigações previdenciárias e trabalhistas, de acordo com as folhas de pagamentos dos seus colaboradores – que têm sua atuação regulamentada por contratos de trabalho. Recentemente, a 7ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista movimentou R$ 1.193.595.980,47, de acordo com dados do Painel da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.

O evento é realizado pela Justiça do Trabalho uma vez ao ano em todo o Brasil e busca solucionar o maior número de processos de forma consensual. Entre os dias 22 a 26 de maio, o mutirão atendeu mais de 346,1 mil pessoas, realizou mais de 80 mil audiências e homologou 23.788 acordos. Ainda segundo o levantamento, foram arrecadados R$ 202,6 milhões de recolhimentos fiscais e previdenciários.

Ao cumprir com os seus compromissos com o governo, os empreendimentos garantem não apenas o pagamento do seguro-desemprego e das férias anuais, como também o direito dos trabalhadores ao auxílio-maternidade, verbas rescisórias e aposentadoria.

“Os empregadores, por sua vez, podem, e devem, ficar atentos a fim de evitar possíveis erros de arrecadação de encargos”, afirma Jorge Gonzaga Matsumoto, sócio da área trabalhista do escritório de advocacia Bichara Advogados.

Ele explica que as auditorias realizadas por profissionais especializados são uma alternativa para os empreendimentos brasileiros. “As auditorias podem identificar excesso de recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários em empresas”, afirma.

Matsumoto explica que a possível arrecadação em excesso pode ocorrer por conta de alguma desatualização por parte dos empregadores em relação à legislação e jurisprudência trabalhista e previdenciária, que são sempre dinâmicas.

De acordo com o sócio do escritório de advocacia Bichara Advogados, a auditoria faz uma análise detalhada sobre os lançamentos e rubricas de folha de pagamento. “Além disso, a auditoria faz o enquadramento sindical correto no que tange à aplicação de direitos previstos em normas coletivas, análise do CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) da empresa e SAT (Serviço de Administração Tributária)”, afirma.

Para mais informações, basta acessar: https://www.bicharalaw.com.br/

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