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Senado analisa Medida Provisória sobre empresas estratégicas para defesa nacional

Pelo texto da MP, o Ministério da Defesa é o responsável por credenciar ou descredenciar empresas estratégicas de defesa

Chegou ao Senado a Medida Provisória (MP) 1.123/2022, que cria regras para o credenciamento e descredenciamento de empresas estratégicas de defesa (EED). A MP foi aprovada na terça-feira (11/10) na Câmara dos Deputados.

A MP 1.123 define que as EEDs “são essenciais na promoção do desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro, e fundamentais para a preservação da segurança e da defesa nacional contra ameaças externas”.

Para ser classificada como EED, uma empresa precisa se credenciar no Ministério da Defesa e atender a critérios como ter sede no Brasil, dispor de comprovado conhecimento científico ou tecnológico e assegurar o controle acionário de brasileiros, admitida a participação de estrangeiros no capital.

Entre outros pontos, o tratamento distinto às EEDs busca incentivar as indústrias do setor a desenvolverem produtos e serviços, e ganharem escala com o estímulo visando a exportação, além de garantir vínculos das empresas com o atendimento das necessidades das Forças Armadas.

O relator na Câmara foi o deputado Sanderson (PL-RS), para quem a venda da empresa brasileira Petroflex a um conglomerado alemão é uma das evidências de que o país precisa estar mais atento a aspectos de desnacionalização numa área tão estratégica. A Petroflex produzia o propelente PBLH (polibutadieno hidroxilado), combustível sólido para foguetes, e a produção acabou sendo interrompida após a venda da empresa ao grupo Lanxess, da Alemanha.

“Não podemos perder de vista que inúmeras EEDs foram adquiridas nos últimos anos por grupos estrangeiros, evidenciando que essa MP é absolutamente necessária. No contexto de fusões e aquisições de empresas da base industrial de Defesa no Brasil. A MP ainda previne a desnacionalização, isto é, o risco de conhecimento, produtos, sistemas e tecnologias desenvolvidos internamente sejam perdidos para o estrangeiro”, afirmou o deputado.

Entre outros pontos, a MP 1.123 autoriza o ministro da Defesa a descredenciar EEDs ex officio (por dever do cargo), “no interesse da defesa nacional”, garantido o direito de defesa da empresa. O ministro da Defesa também pode negar um descredenciamento pedido pela própria EED, “quando houver risco ao interesse da defesa nacional”, obrigando a empresa a permanecer credenciada por até 5 anos.

O Ministério da Defesa também fica obrigado a comunicar a condição ou a perda de condição de EED ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, órgão subordinado ao Ministério da Economia. As juntas comerciais terão que comunicar ao Ministério da Defesa qualquer ato de alteração dos registros das EEDs.

Fonte: Agência Senado

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