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Governo do Tocantins sanciona lei que restabelece incentivo fiscal para indústrias do setor frigorífico

Até o momento, o benefício de 2% de ICMS, era assegurado para os estabelecimentos que geram de 50 a 150 empregos e 1% para empreendimentos que geram acima de 150 empregos, através MP

O benefício fiscal concedido em 2014 por meio de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), que estabelecia o valor da alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para frigoríficos e produtores de carne no Tocantins, havia sido suspenso em 2019 em portaria publicada pela Secretaria da Fazenda.

Em dezembro de 2021, o governo do Tocantins publicou uma medida provisória que restituiu o benefício restabelecendo os percentuais de 2% de ICMS para os estabelecimentos que geram de 50 a 150 empregos e 1% para empreendimentos que geram acima de 150 empregos.

Agora, o governo do Estado sancionou a lei nº 3.922, de 13 de abril de 2022, que regulamenta a concessão de benefícios fiscais do Programa de Industrialização Direcionada, Proindústria, para o setor frigorífico e de produção de carne bovina. A medida foi publicada no diário oficial número 6069.

Após análise do texto pela Assembleia Legislativa do Tocantins, a legislação foi alterada e sancionada na quarta-feira (13/04) pelo governador, em exercício, Wanderlei Barbosa Castro, passando a valer as novas determinações já previstas na Medida Provisória publicada em dezembro de 2021.

O secretário da Indústria, Comércio e Serviços e presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Tocantins (CDE-TO), Carlos Humberto Lima, comemora a atualização da lei que visa beneficiar o setor empresarial do Estado.

“Além de proporcionar melhores condições de trabalho e negócios para o setor frigorífico do Tocantins, a segurança também permite que os empreendimentos atuem com maior competitividade e possam investir na sua expansão, contribuindo para o desenvolvimento econômico do Estado e criação de mais postos de trabalho para a população”, destaca o gestor.

Foto: Banco de Imagens

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