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Corte de Contas multa gestor do Serviço de Água e Esgoto de Uarini em mais de R$178 mil

Relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, apontou ao menos oito irregularidades cometidas pelo gestor, que tem o prazo de 30 dias para pagar a multa ou recorrer da decisão do TCE

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o gestor do Serviço de Água e Esgoto de Uarini em 2017, Flávio Mota Júnior, em R$178,5 mil, considerando multa e alcance. A pena foi aplicada durante a 4ª Sessão Ordinária, realizada na manhã desta terça-feira (8/02), no Plenário da Corte de Contas.

O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, apontou ao menos oito irregularidades que resultaram na multa ao gestor. No exercício de 2017, Flávio Mota Júnior não manteve o Portal da Transparência do órgão devidamente atualizado, conforme previsto em lei.

Além de não atualizar os registros analíticos dos bens de caráter permanente do órgão, não realizar um controle efetivo de almoxarifado e, não efetuar pagamentos com atrasos à prestadora de energia, resultando em multa e juros ao órgão municipal.

Além destas irregularidades, Flávio Mota Júnior não apresentou atesto em notas fiscais avaliadas em quase R$ 40 mil, contratou diversos serviços da mesma natureza, que poderiam ter sido unificados em apenas uma contratação, e não realizou processo licitatório em um desses serviços.

Pelas irregularidades, o gestor foi multado em R$102,4 mil e considerado em alcance de R$76,1 mil. Flávio Júnior tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento da multa ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno da Corte de Contas.

Outras contas irregulares

Ainda durante a Sessão Ordinária, o Pleno multou o ex-presidente da Câmara Municipal da Itamarati, Roberto Eliardo Mota, em R$ 22,1 mil. O político esteve à frente da presidência da Câmara Municipal em 2019.

De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro Mario de Mello, Roberto Eliardo Mota não cumpriu com o prazo de publicação do relatório de gestão fiscal do segundo semestre, e remunerou, de forma indireta, vereadores da Câmara por meio de pagamentos de diárias.

Outra impropriedade acometida pelo gestor diz respeito às remessas intempestivas de dados ao sistema e-Contas, referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e dezembro de 2019.

O gestor tem o prazo de 30 dias para recorrer da decisão ou realizar o pagamento de multa de R$ 22,1 mil.

A sessão, transmitida, ao vivo, pelos canais oficiais do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceam) e Instagram (@tceamazonas), além da transmissão, em áudio, pela Rádio Web do Tribunal, disponível em www.tce.am.gov.br, foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro.

Participaram os conselheiros Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos, Mario de Mello e Josué Cláudio, além dos auditores Mário Filho e Luiz Henrique Mendes. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador-geral João Barroso.

Sessão da 2ª Câmara

Nesta quarta-feira (9/02), a 2ª Câmara do TCE-AM realizará a 1ª sessão ordinária de 2022, a partir das 10h, de forma presencial no Plenário da Corte de Contas.

O presidente Érico Desterro convocou a realização da 5ª Sessão Ordinária para o próximo dia 15 de fevereiro, às 10h.

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