INDÚSTRIA

Estado orienta empresas do Polo Industrial sobre prazo para alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul

Medida obriga que empresas incentivadas façam solicitação de adequação no banco de dados da Sedecti. Ele é usado por mais de 200 países em sistemas de tributação e estatísticas econômicas do comércio internacional

O governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), informa que, a partir do dia 1º de abril, entra em vigor a mudança da Resolução nº 272 do Comitê Executivo de Gestão (Gecex), publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de novembro de 2021, que trata sobre a alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC), dadas as modificações do Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias (SH-2022).

O SH é um código de classificação econômica universal para bens e uma ferramenta indispensável ao comércio internacional. Ele é usado por mais de 200 países em sistemas de tributação e estatísticas econômicas do comércio internacional. Mais de 98% da mercadoria no comércio internacional é classificada em termos de SH.

No Amazonas, a mudança irá alterar a nomenclatura dos produtos. Com isso, as empresas que tiverem alteração em suas NCMs deverão requerer o ajuste da posição tarifária até o dia 28 de fevereiro de 2022 (prazo máximo). A solicitação deverá ser feita por meio do Protocolo Virtual no site da Sedecti (www.sedecti.am.gov.br).

O secretário executivo de Desenvolvimento Econômico da Sedecti, Renato Freitas, alerta para que as empresas incentivadas façam a solicitação para a devida adequação à nova legislação, no sentido de evitar inconsistências em seus processos.

“As adequações relativas aos produtos que tiveram a nomenclatura e código NCM alterados pela Resolução da Gecex, na base da Sedecti, dependerá das solicitações das interessadas, que possuem a responsabilidade pela classificação de seus produtos. As empresas devem ter seus dados atualizados nas bases de dados da Sedecti para que possamos evitar incongruências nos Decretos Concessivos, bem como, nos Laudos Técnicos de Inspeção (LTI), garantindo assim, o acesso aos incentivos fiscais”, orienta Renato Freitas.

NCM

O código Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é uma convenção de categorização de mercadorias adotada desde 1985 pelos países que compõem o Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e países associados) e que toma por base o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH).

O NCM é usado tanto no mercado interno quanto no comércio exterior. Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM. Esse código deve ser informado no preenchimento da nota fiscal e outros documentos de comércio exterior. O uso incorreto do NCM pode resultar em multas.

A Sedecti orienta que, em caso de dúvidas sobre a alteração da NCM, basta enviar um e-mail para o seguinte endereço: sedec@sedecti.am.gov.br

Foto: Arquivo/Secom

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