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TSE decide pelo arquivamento do pedido de cassação da chapa Bolsonaro – Mourão

Placar foi de 7×0, com todos os ministros acompanhando o voto do relator Luis Felipe Salomão, pelo arquivamento do pedido de cassação da chapa vencedora nas eleições presidencial de 2018

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (28/10), por unanimidade, arquivar o processo, ingressado pela chapa Brasil Feliz de Novo, do PT, que pedia a cassação do mandato do presidente Jair Bolsonaro e de seu vice, Hamilton Mourão. A corte julga duas ações que tratam do disparo em massa de mensagens via aplicativo WhatsApp durante a campanha de 2018, conduta então vedada pelas regras eleitorais.

O julgamento teve início na terça-feira (26/10), quando os ministros Luís Felipe Salomão, relator; Mauro Campbell e Sérgio Banhos votaram contra a cassação e, foi retomado nesta quarta-feira, com o voto do ministro Carlos Horbach, que seguiu o mesmo entendimento, formando a maioria entre os sete integrantes do TSE.

Para Horbach, não ficou comprovada nem mesmo a existência de um esquema voltado a disparar mensagens com informações falsas contra adversários de Bolsonaro em 2018, conforme foi afirmado na petição inicial que deu origem às ações, protocolada pelo PT ainda no ano da eleição.

O ministro afirmou que ao longo da instrução, nenhuma das partes conseguiu provar “o teor das mensagens, o modo pelo qual o conteúdo repercutiu perante o eleitorado e o alcance dos disparos”, motivo pelo qual votou por indeferir por completo as duas ações de investigação judicial eleitoral (Aije) em julgamento.

O ministro Horbach se alinhou ao que já havia entendido o ministro Sérgio Banhos, mas divergiu de Salomão e Campbell. Para esses, apesar de não ter ficado comprovada gravidade o bastante para justificar a cassação de mandato, as provas nos autos conseguiram demonstrar que houve, de fato, o esquema de disparo de mensagens.

Na terça-feira (27/10), Salomão disse ter ficado explícito o disparo de mensagens com o objetivo de “minar indevidamente candidaturas adversárias”, mas afirmou que faltam provas sobre o alcance dos disparos e a repercussão perante os eleitores.

“Não há elementos que permitam afirmar, com segurança, a gravidade dos fatos, requisito imprescindível para a caracterização do abuso de poder econômico e do uso indevido dos meios de comunicação social”, disse o relator na ocasião.

Ainda que tenha rejeitado o pedido de cassação de chapa, Salomão sugeriu a fixação de uma tese jurídica para deixar explícito que há abuso de poder político-econômico no caso de um candidato se beneficiar do disparo em massa de fake news pela internet.

Da redação, com informações da Agência Brasil

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