POLÍTICA

Deputados aprovam Projeto que autoriza a criação do Pré-Vestibular gratuito

As vagas do curso serão preenchidas com 70% para estudantes das escolas públicas e 30% para quaisquer interessados, mediante a comprovação de baixa renda e prestação de provas de seleção

Visando atender aos alunos das escolas públicas e pessoas de baixa renda, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou na tarde desta terça-feira (13/07) o Projeto de Lei (PL) nº 403/2020, de autoria do presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (PV). O parlamentar defendeu a necessidade de oferecer curso preparatório aos alunos da Rede Pública e de baixa renda, pois estudos apontam a dificuldade dessas pessoas fazerem um curso superior devido a problemas de ordem econômica.

“O curso pré-vestibular gratuito possibilitará aos estudantes das escolas públicas e pessoas de baixa renda uma preparação de qualidade para concorrer a vagas nas principais instituições públicas de ensino superior e assim, prepará-los igualmente aos demais alunos com poder aquisitivo maior, ao mercado de trabalho”, pontuou.

Segundo o PL aprovado, as vagas do curso serão preenchidas com 70% para estudantes das escolas públicas e 30% para quaisquer interessados, mediante a comprovação de baixa renda e prestação de provas de seleção.

O Projeto de Lei prevê ainda, que a regulamentação do Curso será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas (Seduc-AM), que definirá as matérias e cargas horárias a serem ministradas, observando o conteúdo programático dos principais Exames de Seleção para acesso ao Ensino Superior.

Bolsa aos Professores

Aos professores da Seduc que participarão do Curso Pré-Vestibular gratuito será paga uma bolsa mensal correspondente à bolsa paga aos professores no âmbito do programa Ciência na Escola, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam).

Os recursos, segundo o Projeto, serão disponibilizados por meio do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas (Padeam) ou por outra secretaria do Poder Executivo Estadual que disponha de recursos para fomentar projetos educacionais direcionados a pessoas de baixa renda.

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