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Tribunal de Contas da União considera improcedente denúncia de sobrepreço de aluguel de UTI aérea no Amazonas

TCU considera improcedente denúncia de sobrepreço de aluguel de UTI aérea no AM

A apuração dos valores apontou que não ocorreu sobrepreço, pois o valor da despesa tinha como objetivo o combate à Covid-19, para transporte intermunicipal de pacientes graves com a doença no estado

O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou o processo nº 033.121/2020-6 e considerou improcedente a suspeita de irregularidade na contratação de empresa para prestação de serviços de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) aérea em meio à pandemia de Covid-19, pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM). A representação era sobre sobrepreço e direcionamento na contratação da empresa Manaus AeroTaxi, para o transporte de pacientes graves do interior, onde não há UTI, para a capital, Manaus.

A representação foi aberta por órgão técnico do TCU, em setembro de 2020, sendo arquivada em abril deste ano pelo próprio órgão.

A apuração dos valores apontou que não ocorreu sobrepreço, pois o valor da despesa tinha como objetivo o combate à Covid-19, para transporte intermunicipal de pacientes graves com a doença no estado.

Outra suspeita apresentada era de que houve direcionamento da dispensa de licitação para favorecimento da empresa contratada. O TCU apurou que outras empresas foram consultadas e apenas a Manaus AeroTaxi apresentou condições de prestar o serviço aeromédico.

“Não se verificou no procedimento adotado pela Susam a intenção de burlar a legislação ou favorecer a empresa que veio a ser contratada, mesmo considerando que essa empresa já mantinha contrato para o mesmo serviço com a Susam/AM. Deve-se considerar, ainda, o contexto de emergência em saúde pública que exigia medidas urgentes por parte do órgão contratante”, diz trecho do acórdão do TCU.

“Ademais, não se verifica a ocorrência de nenhum fato grave em relação à execução orçamentária”, diz outro trecho.

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