POLÍTICA

Tribunal de Contas multa ex-presidente da Câmara Municipal de Barcelos em mais de R$ 43 mil

Além das duas ausências de recolhimento, o vereador também apresentou uma diferença de mais de R$ 39 mil no registro do balanço patrimonial referente à bens móveis

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do vereador Arlindo Soares Filho, ex-presidente da Câmara Municipal de Barcelos em 2017. O gestor terá de devolver aos cofres públicos, entre multa e alcance, em R$ 43,6 mil.

O julgamento aconteceu durante a 16ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, ocorrida na manhã desta quarta-feira (26), no Plenário Virtual. A sessão foi transmitida ao vivo pelas redes sociais (YouTube, Facebook e Instagram) do TCE-AM.
Após análise dos órgãos técnicos do Tribunal, o relator do processo, conselheiro Josué Neto, identificou três irregularidades não sanadas na prestação de contas do então presidente da Câmara de Barcelos em 2017, vereador Arlindo Filho. O gestor não recolheu pagamento devido de taxas bancárias, bem como não recolheu corretamente o FGTS.

Além das duas ausências de recolhimento, o vereador também apresentou uma diferença de mais de R$ 39 mil no registro do balanço patrimonial referente à bens móveis. Pelas impropriedades, o vereador deverá pagar multa de R$1,7 mil e alcance de R$ 41,9 mil.

O gestor tem o prazo de 30 dias para recorrer da decisão ou acatar e realizar o pagamento das multas ao erário.

Regular com ressalvas

Ainda no decorrer da 16ª Sessão Ordinária, o Pleno julgou regulares com ressalvas as contas de um termo de convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde (Susam) e a Prefeitura Municipal de Borba, em 2005.

Nas quatro parcelas do termo de convênio firmado entre os órgãos foram encontradas ressalvas pelo relator dos processos, conselheiro Ari Moutinho Júnior, que decidiu aplicar multa de R$1,7 mil ao ex-prefeito de Borba, Antônio Muniz Cavalcante, por cada uma das parcelas do convênio, totalizando R$ 6,8 mil a serem retornados aos cofres públicos.

O então Secretário de Saúde à época, Wilson Alecrim, também recebeu multa de R$ 5,1 mil pelas ressalvas encontradas nas parcelas do convênio. Os gestores têm até 30 dias para pagarem as multas aos cofres públicos ou recorrerem das decisões proferidas pela Corte de Contas.

Pular para o conteúdo