MANAUS

Sinetram obtém liminar na justiça que dobra valor da multa em caso de novas paralisações no transporte coletivo

A atual decisão determinou ainda a abertura de investigação pela Polícia Militar por descumprimento da liminar anterior, bem como por atentar contra a saúde pública uma vez que há determinação de se operar com a frota completa visando evitar aglomerações no transporte coletivo

Na última segunda-feira (10/05), o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) concedeu liminar determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) se abstenha e cesse a prática de qualquer ato de greve total ou parcial do serviço essencial de transporte coletivo a partir do dia 07 de maio de 2021. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a multa será no valor de R$ 200 mil por hora de paralisação.

A decisão atende o pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiro do Estado do Amazonas (Sinetram) e tem força de mandado. O Sinetram já havia obtido liminar, no dia 06 de maio, que determinava multa de R$ 100 mil reais por hora de paralisação, no entanto, devido à greve ocorrida na empresa Global GNZ, no dia 10 de maio, o TRT entendeu que houve ilegalidade no ato.

“A provável ilegitimidade da greve, conforme os fundamentos da Decisão liminar, e a diretriz normativa, segundo a qual nenhum interesse de classe ou particular deve prevalecer sobre o interesse público (art. 8º, última parte, da CLT), impõem a esta Corte Regional o dever de advertir o sindicato suscitado das consequências jurídicas do descumprimento de decisão judicial em Dissídio Coletivo de Greve” destacou, na liminar, a desembargadora do trabalho, Solange Maria Santiago Morais na decisão.

A atual decisão determinou ainda a abertura de investigação pela Polícia Militar por descumprimento da liminar anterior, bem como por atentar contra a saúde pública uma vez que há determinação de se operar com a frota completa visando evitar aglomerações no transporte coletivo. “A expedição de ofício à Polícia Federal para apurar crime de desobediência, crimes contra a saúde pública, bem como crime previsto no art. 262, do Código Penal, supostamente praticados pela diretoria da entidade sindical suscitada”, disse a magistrada em sua decisão.

Veja decisão na íntegra

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