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Novo decreto suspende temporariamente licenças para eventos com cobrança de ingresso em Manaus

Estão vedados, ainda, eventos sociais de qualquer natureza em ruas ou espaços públicos administrados pelo município, cujos controle de acesso e de público seja de difícil averiguação

O prefeito de Manaus, David Almeida, suspendeu até o dia 17 de maio as concessões de licenças e autorizações municipais para realização de eventos com cobrança de ingresso na capital amazonense, como medida de enfrentamento à propagação do novo coronavírus na cidade. O novo decreto, de nº 5.801, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (10/05).

“Todas as medidas na nossa gestão priorizam a saúde e o bem-estar da população neste momento. O Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate à Covid-19 tem avaliado e decidido a partir dos números da doença em Manaus. Qualquer mudança na situação epidemiológica no município nos fará reavaliar as decisões anteriormente tomadas”, explicou o prefeito David Almeida.

A medida considera, entre outros atos, o Decreto do Estado n° 43.791, de 30 de abril de 2021, que dispõe sobre a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas em todos os municípios amazonenses, por conta do risco de contaminação pelo novo coronavírus.

Pelo decreto municipal, fica permitido, até o próximo dia 17, o licenciamento de eventos sociais que atendam, cumulativamente, a limitação máxima de cem pessoas, com horário limite de encerramento às 23h; redução da ocupação do espaço em, pelo menos, 50%; vedação de cobrança, direta e indireta, de ingressos para entrada; proibição de funcionamento de pista de dança; e observância dos protocolos de prevenção à contaminação da Covid-19.

“Para os eventos sociais permitidos, pedimos que a população se atente aos protocolos de segurança, como o uso de máscara, álcool em gel e distanciamento social”, reforçou o prefeito.

Estão vedados, ainda, eventos sociais de qualquer natureza em ruas ou espaços públicos administrados pelo município, cujos controle de acesso e de público seja de difícil averiguação.

Pela publicação também ficam revogadas por igual período as licenças e autorizações de eventos já emitidas anteriormente pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

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