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Prefeito de Santa Isabel é denunciado por fraude em licitação e improbidade administrativa

Prefeito Ribamar Beleza contratou a própria companheira, Samya Sanches, para assessora jurídica, depois de obrigado a exonerá-la do cargo de procuradora do município

O presidente do Democratas de Santa Isabel do Rio Negro, Edson Batista Júlio, apresentou denúncia de ato de improbidade administrativa e fraude em licitação, contra o prefeito do município, José Ribamar Fontes Beleza, pela contratação da advogada Samya Oliveira Sanches, como consultora jurídica do município pelo valor mensal de R$ 30 mil em contrato de um ano, que totalizará R$ 360 mil.

A denúncia vem após a exoneração de Samya, que é companheira e tem união estável com Ribamar Beleza, do cargo de procuradora do município, ato impeditivo pelos laços familiares que configuraria nepotismo.

De acordo com o documento da denúncia, apresentado na Câmara Municipal, ao ser obrigado a exonerar a companheira, o prefeito não quis deixá-la sem ganhos e resolveu contemplá-la com esse contrato generoso, ignorando completamente os processos licitatórios e atropelando várias leis que proíbem esse tipo de procedimento.

Samya foi nomeada pelo Decreto Executivo nº 010/2021, datado de 04 de janeiro de 2021 como procuradora do município, conforme se verifica da cópia da publicação e em 27 do mesmo mês foi exonerada pelo Decreto Executivo de nº. 069/21.

O salário que o prefeito vai pagar à sua companheira como assessora jurídica do município de Santa Isabel do Rio Negro supera o salário pago ao Advogado Geral da União, por exemplo, que é de R$ 23.152, conforme o portal da transparência do município.

Improbidade

Os atos de nepotismo direto praticados pelo denunciado no exercício de seu mandato político, segundo o documento do Democratas, estão configurados como um ilícito de caráter administrativo que é tratado pela Lei nº 8.429 de 1992, como ato de improbidade administrativa.

A lei citada disciplina o ato ímprobo em três categorias, sendo a primeira tratando dos atos que importam em enriquecimento ilícito do agente, a segunda fala no prejuízo produzido ao erário público pelo ato praticado e a terceira categoria, atende aqueles atos que implicarem na violação dos princípios da administração pública.

Para os membros do Democratas, o ato visa camuflar  a irregularidade da contratação da companheira do prefeito, contrariando, por exemplo, a Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe aos dirigentes públicos a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, entre outros.

Ao pedir apuração das denúncias, o Democratas informa, no documento denúncia, que a nomeação se configura numa aberração jurídica já em processo de investigação pelo representante do Ministério Público na Comarca de Santa Isabel do Rio Negro, Claudio Facundo de Lima, que instaurou procedimento preparatório para possível ação de improbidade administrativa contra o denunciado.

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