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Justiça federal autoriza e governo começa a imunizar policiais civis, militares e bombeiros

Decisão da juíza federal Jaiza Fraxe saiu na noite de sábado (27/3) e hoje, a partir das 8h, governo começou a vacinar contra a covid-19 cerca de 5 mil policiais militares, civis e bombeiros militares

Durante o auge da segunda onda da pandemia da covid-19 no Amazonas, em vários momentos, os policiais militares, civis e bombeiros militares estiveram na linha de frente do combate à doença, seja transportando cilindros de oxigênio ou menos pacientes, entrando e saindo dos hospitais, vivendo uma rotina semelhante aos profissionais de saúde, que estão no grupo prioritário de imunização contra o novo coronavírus.

Foi a partir desse entendimento que a juíza federal Jaiza Fraxe autorizou, na noite deste sábado (27/3) a vacinação contra covid-19 de cerca de 5 mil profissionais de Segurança Pública do Amazonas. A decisão põe fim, pelo menos por enquanto, a uma briga judicial iniciada a partir da decisão do governador Wilson Lima de imunizar esses trabalhadores. A imunização do grupo começou neste domingo (28/3), a parti das 8h, no Sambódromo (avenida Pedro Teixeira, 2665, Dom Pedro).

“Em diversas ocasiões fomos recebidos por policiais e bombeiros que atuavam para além de membros de forças de segurança, carregando ‘balas de oxigênio, transportando pacientes em macas, auxiliando as ambulâncias do Samu, garantindo a formação de filas nas vacinações (onde muitos familiares contaminados levaram seus parentes idosos para vacinar e isso ficou comprovado em diversas matérias da ocasião), afirma a juíza Jaixa Fraxe na decisão.

Tão logo o governador anunciou que iria vacinar os militares, a Defensoria Pública da União (DPU) ingressou na Justiça, para suspender a decisão, sob a alegação de que estava sendo quebrada a ordem dos grupos prioritários definidos no Plano Nacional de Imunização (PNI).

Inicialmente, seriam vacinadas 14 mil pessoas das três corporações, mas depois da polêmica envolvendo a imunização dos trabalhadores que, ainda não estão no prazo determinado pelo PNI, a juíza determinou a liberação, de no máximo, 5 mil doses de vacina contra a Covid-19 da reserva técnica destinada aos profissionais de saúde para serem direcionadas aos militares.

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