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Contran prorroga por tempo indeterminado prazos para serviços de trânsito no Amazonas

A medida foi tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito em decorrência da gravidade da pandemia de covid-19 no estado

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (24/03) a Resolução nº 814/2020 que determina a suspensão por tempo indeterminado da validade dos documentos de trânsito no Estado do Amazonas, entre eles a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, suspende prazos de penalidades de trânsito.

De acordo com o órgão, a decisão dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos relacionados aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito. Os prazos que, com a resolução, ficam prorrogados, são:

I – a data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 6 de janeiro de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;

II – a data final para apresentação de recurso encerrada desde 6 de janeiro de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;

III – a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 6 de janeiro de 2021;

IV – o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de janeiro de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação desta Resolução;

V – o prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de janeiro de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação desta Resolução, para fins de fiscalização;

VI – o prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 6 de dezembro de 2020; e

VII – o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 7 de dezembro de 2020.

As alterações do Contran só valem para os condutores habilitados, para os veículos registrados e para as infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário das cidades do Estado do Amazonas.

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