AMAZONASDESTAQUE

Operadoras de telefonia terão de manter pontos de atendimentos físicos nas regiões do Amazonas

Pontos deverão ter um representante legal com poderes para receber citações judiciais, interpelações públicas ou privadas, reclamações de consumidores e realizar manutenções na rede

Por unanimidade, o plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, nesta quarta-feira (16/12), o Projeto de Lei (PL) 269/20 que obriga as operadoras de serviços de telefonia (fixa e móvel) e de TVs por assinatura a manterem estabelecimentos físicos nas regiões do Estado do Amazonas.

De autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), que preside a Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam, o PL tem por objetivo assegurar o atendimento presencial aos consumidores amazonenses.  Subscrita pelo deputado Carlinhos Bessa (PV), a matéria segue agora para a sanção do governador do Estado, Wilson Lima, e entrará em vigência a partir da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

Pelo projeto, os postos físicos deverão ter à disposição um representante legal com poderes para receber citações, intimações, notificações, interpelações, públicas ou privadas, bem como reclamações de consumidores e realizar manutenções na rede, nos dias úteis e horários comerciais, de no mínimo quarenta horas semanais.

Ao justificar a proposta, o deputado João Luiz afirmou que a maioria das populações ribeirinhas e interioranas vive a centenas de quilômetros do mais próximo centro urbano com atendimento físico, seja por loja ou representante comercial, e a maioria dos municípios apresenta rede serviço 3G e 4G limitada, que sequer cobre as sedes dos municípios.

“Por isso, há necessidade de se instalar postos físicos nas regiões, garantindo acesso e atendimento presencial ao consumidor de áreas remotas”, comentou o parlamentar, ao acrescentar que o projeto é resultado das audiências e reuniões realizadas pela CDC/Aleam para debater a prestação do serviço na capital e no interior do Estado.

O Republicano ressaltou, ainda, que a criação de locais físicos de atendimento, para possibilitar acesso aos serviços de pós-venda, é um direito do consumidor, previsto no artigo 6°, inciso 3 e 7 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), no direito à informação e acesso a órgãos administrativos para fazer reclamações.

Durante a discussão da matéria, o deputado João Luiz recebeu o apoio e as congratulações dos pares favoráveis à proposta. Os deputados Sinésio Campos (PT), Carlinhos Bessa, Dr. Gomes (PSC) e Dermilson Chagas (Podemos) ressaltaram a importância do projeto de lei, principalmente, para os consumidores do interior do Estado.

Conforme o projeto, as operadoras deverão possuir atendimento presencial nas regiões do Médio Amazonas; Madeira; Purus; Rio Negro/Solimões; Triângulo; Baixo Amazonas; Alto Solimões; Alto Rio Negro; Alto Juruá; e Região Metropolitana.

Penalidade

Em caso de descumprimento, o projeto prevê, ainda, advertência e multa no valor equivalente a 15 Unidade Fiscal de Referência (UFIRs) por consumidor prejudicado, conforme município ou microrregião afetada. No caso de reincidência, será aplicado o dobro da multa fixada. O valor da multa será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).

Pular para o conteúdo