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Inspeção do Ministério Público constata condições precárias do presídio da PM em Manaus

O relatório conclui dizendo que: “o prédio não tem estrutura para ser presídio, o correto seria ter um espaço apropriado para tal.

O Ministério Publico do Estado do Amazonas, por meio da 26º Promotoria de Justiça junto à Auditoria Militar do Amazonas, realizou Inspeção do Núcleo Prisional da Polícia Militar em Manaus, constatando que as condições precárias do Presídio Militar em questão permanecem a mesma desde 2017, quando instaurada uma Notícia de Fato sobre o caso.

Através da notícia de fato SAJ/MP n.º 01.2019.00000872-2, onde a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC), apresentou o relatório de Inspeção Núcleo Prisional da Polícia Militar, realizado pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CEDDPH), no ano de 2017, que apresentou com fotos, todas as condições físicas e de recursos humanos do núcleo prisional.

O relatório conclui dizendo que: “o prédio não tem estrutura para ser presídio, o correto seria ter um espaço apropriado para tal. Nas condições atuais, os presos estão detentos em situação de ‘presos conscientes’, ou seja, eles se mantêm no local pelo fato de não desejarem ser prejudicados em seus processos judiciais. O Prédio não possui condições humanas adequadas para os presos e o efetivo que trabalha nele”. Neste ano, não houve a visita do Ministério Público Estadual ao Presídio no mês de março, como decorridos nos últimos anos, por conta da pandemia de covid-19, ocorrendo somente no último dia 02 de Dezembro 2020.

Assim a inspeção realizada concluiu que o local necessita de reformas, “pois não foi adaptado de uma OPM para funcionar como presídio”, havendo informações de requisição de melhorias desde o ano de 2018, mas a estrutura do prédio ainda apresenta-se precária, desafiando medidas judiciais (cíveis) para reversão da situação. No despacho, o promotor determinou que pelo exposto, os autos retornem ao CAOCRIM para encaminhamento do feito ao CAO-PDC para distribuição a uma das Promotorias de Justiça com as devidas providências posteriores cabíveis.

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