COMÉRCIODESTAQUE

Procon dá dicas para consumidores não caírem em fraudes na Black Friday

Uma preocupação constante é a exposição do consumidor a fraudes cibernéticas, como o uso dos dados do consumidor para cometimento de crimes

A pandemia de Covid-19 causou a mudança de várias situações da rotina da população. Isso não foi diferente nas relações de consumo. Um dos eventos que precisou sofrer alterações foi Black Friday, que ocorre nesta sexta-feira (27/11). Para evitar aglomerações, a realização de promoções em lojas físicas foi proibida. No entanto, o Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) explica que as ações promocionais ainda podem ocorrer por drive-thru ou venda on-line.

“A mudança no formato de adquirir produtos e serviços mudou devido à pandemia, e hoje passamos a comprar (mais) pela internet”, afirma o diretor-presidente do órgão, Jalil Fraxe.

Diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe. Foto: Divulgação/Procon-AM

Uma preocupação constante é a exposição do consumidor a fraudes cibernéticas, como o uso dos dados do consumidor para cometimento de crimes. Segundo o titular do Procon-AM, é importante que o consumidor verifique a confiabilidade do site antes de efetuar a compra. 

“(Veja) Se o site contém um cadeado no canto da tela, que é o mínimo de segurança possível, se ele oferece algum contato, seja telefone, endereço, CNPJ referentes à loja. Caso você necessite denunciar um site, você precisa ter informações que nos levem a esse site”, explica.

O Procon-AM recomenda, ainda, que o consumidor não faça compras em computadores ou tablets de terceiros, principalmente em lan houses. “Os dados ficam gravados nas máquinas e podem ser roubados”, alerta.

Troca de produtos – Uma dúvida frequente dos consumidores é em relação à troca de produtos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) aponta que lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas – elas podem, inclusive, oferecer prazos próprios. 

“Já com as compras on-line, o CDC prevê prazos ao direito de troca, seja o direito de arrependimento, até sete dias desde o recebimento do produto; ou o direito de troca, que também é feito até sete dias, após o recebimento. Se você quer trocar por qualquer motivo, você tem direito de trocar e não arca com nenhum custo”, afirma o diretor-presidente do Procon-AM.

Em caso de produtos com defeitos, o fornecedor tem direito de pedir o conserto do item antes de efetuar a troca. 

“Se não consertarem, (há) o direito de troca, por um produto similar ou igual, ou pode ter um abatimento proporcional. Se o produto for de extrema necessidade, a loja deve efetuar a troca o mais rápido possível”, acrescenta.

Pagamento – A publicidade enganosa também é alvo de denúncias constantes no Procon-AM. O titular do órgão explica que o estabelecimento deve expor ao consumidor todas as informações completas sobre o produto, como o preço visível em vitrine ou site/rede social (o famoso ‘preço por direct’ configura prática abusiva) e forma de pagamento.

Sobre a forma de pagamento, vale ressaltar também que a loja pode cobrar valores diferentes conforme o tipo, desde que informe previamente o consumidor.

“Uma orientação que damos também aos fornecedores é para que, no ato da publicidade, eles especifiquem quantos produtos serão vendidos”, afirma.

Pular para o conteúdo