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Promulgada lei que prorroga desoneração da folha de pagamentos até dezembro de 2021

Com a derrubada do veto presidencial, empresas poderão optar, até 2021, por colaborar com a Previdência em valores que variam de 1% a 4,5%, sobre a receita bruta, e não 20% sobre a folha de pagamento

O presidente Jair Bolsonaro promulgou os trechos da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, que haviam sido vetados por ele, mas cujo os vetos foram derrubados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 31/12/2021 para os 17 setores anteriormente contemplados por essa medida foi um dos mais importantes pontos da legislação.

Além da derrubada dos dispositivos referentes à possibilidade de acordo da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) até a data da parcela de antecipação ou até 90 dias da parcela única e negociação com o sindicato.

A Lei nº 14.020 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; altera as Leis nos 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.101, de 19 de dezembro de 2000, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 8.177, de 1º de março de 1991; e dá outras providências.

Íntegra do ato: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.020-de-6-de-julho-de-2020-286950160

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