DESTAQUEELEIÇÕES 2020

Beto D’Ângelo pede voto em igreja evangélica e é processado por crime eleitoral e abuso do poder econômico

Prefeito de Manacapuru, que tenta a reeleição, foi flagrado fazendo campanha dentro de dois tempos da Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Amazonas, na sede e zona rural do município

O prefeito de Manacapuru, Beto D’Ângelo, que disputa a reeleição pela coligação “Manacapuru Seguindo em Frente” pode ter o pedido de registro de candidatura dele a reeleição negado pela Justiça Eleitoral. O candidato está sendo processado por abuso do poder econômico e crime eleitoral por fazer campanha em templos da Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Amazonas (IEADAM), na sede e na comunidade do Repartimento do Tuiué, zona rural do município, no último dia 6 de outubro.

A denúncia feita pelo advogado Euler Barreto Carneiro foi recebida pela Justiça Eleitoral que instaurou o processo número 0600719-94.2020.6.04.0006. Nele foram anexados fotos e vídeos onde Beto D’Ângelo e a aparece ao lado de pastores e fiéis em templos da igreja Assembleia de Deus.

Advogado Euler Barreto Carneiro formalizou denúncia na 6ª Zona da Justiça Eleitoral

Não bastasse pedir votos dentro do templo da Igreja Assembleia de Deus, prática proibida pela Justiça Eleitoral, o prefeito Beto D’Ângelo também está sendo processado por captação irregular de sufrágio, a popular compra de voto. É que a mulher do líder da IEDAM na comunidade Repartimento do Tuiué, pastor Robson Santos, Sheila Gama dos Santos, foi contratada pela prefeitura de Manacapuru onde, supostamente, recebe sem trabalhar.

De acordo com a legislação eleitoral, a captação ilícita de sufrágio, tipificada no artigo 41-A da Lei n.º 9.504/97, prevê pena de cassação de registro de candidatura e do diploma do candidato, caso a condenação se dê após a realização do pleito e o condenado tenha sido eleito.

No processo o advogado Euler Barreto Carneiro sustenta que os fatos denunciados por ele não deixam dúvida de que o prefeito Beto D’Ângelo se vale do uso da máquina pública, do poderio econômico e organizacional proporcionado pela Prefeitura de Manacapuru, para alavancar a sua campanha à reeleição.

Propaganda eleitoral nos templos religiosos

A realização de campanha eleitoral nos templos e igrejas é expressamente proibida a qualquer tempo, pois esses locais constituem bens de uso comum, sendo neles vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza (art. 37 da Lei 9.504/97). Por essa conduta, o candidato Beto D’Ângelo e coligação poderá multada pela Justiça Eleitoral em valores podem chegar a R$ 8 mil.

Esta situação já foi caracterizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como abuso de poder econômico, já que não existe a figura do abuso de poder religioso. O uso indevido e irregular, da igreja ou do templo, não deixa de ter um reflexo econômico.

O poder de persuasão dos líderes religiosos sobre os fiéis nestas eleições está preocupando a Justiça Eleitoral em todo o país. Em alguns estados, como no Rio de Janeiro, uma força-tarefa de fiscais tem percorrido templos e igrejas, de todas as religiões, para fiscalizar, flagrar, coibir e multar o que já é chamado de abuso do poder religioso. O objetivo é evitar desequilíbrio na disputa, garantindo isonomia a todos os candidatos.

Vídeo anexado ao processo:

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