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Prefeito de Manaus sanciona lei prevê multa de R$108,95 para quem não usar máscara

A medida estabelece que o descumprimento da lei é passível de multa de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), no valor de R$ 108,95.

O prefeito de Manaus, Arthur Neto, sancionou lei municipal que estabelece multa no valor de R$ 108,95 a quem for flagrado sem máscara de proteção circulando na capital. A exigência está na Lei nº 2.643, de autoria do vereador Dante (PSDB) foi publicada nesta quinta-feira (30) na edição 4893 do DOM (Diário Oficial do Município).

Em nota a prefeitura informa que já estuda as normas e procedimentos internos para regulamentação e cumprimento da medida. Conforme a lei, a iniciativa reforça a necessidade de manutenção das medidas preventivas ao novo coronavírus, causador da Covid-19, e estabelece que o descumprimento é passível de multa de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), no valor de R$ 108,95.

O governo do estado também emitiu Decreto nº 42.526, de 20 de julho de 2020 que tornou obrigatório o uso de máscara em locais públicos, incluindo espaços de domínio administrativo da própria Prefeitura como terminais de ônibus, sem definir quem fiscalizará o cumprimento da ordem.  

O uso de máscara é recomendado por autoridades sanitárias como fundamental para prevenir a contaminação pelo novo coronavírus. O equipamento de proteção mais indicado é o confeccionado com pano, que permite a lavagem.

Link do DOM: http://dom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/julho/DOM%204893%2030.07.2020%20CAD%201.pdf

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