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TCE emite alerta às prefeitura e Governo sobre transparência de dados durante a pandemia

O alerta foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta terça-feira (9) e foi aprovado pelo Tribunal Pleno, durante sessão virtual, a partir de uma minuta do Ministério Público de Contas (MPC)

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu um alerta ao Governo do Estado e às prefeituras do Amazonas de responsabilidade fiscal para que os Poderes Executivos implementem ações para garantir a transparência dos atos durante a pandemia do novo coronavírus.

“Desde o início desta pandemia e do registro de casos no Amazonas estamos acompanhando a execução das despesas e os contratos firmados pelos Poderes Executivos de modo a garantir a correta aplicação dos recursos públicos. Emitimos o alerta como uma medida pedagógica, para informar a necessidade de adoção das medidas necessárias quanto a questão fiscal e acompanharemos o seu cumprimento”, disse o presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello.

O alerta foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta terça-feira (9) e foi aprovado pelo Tribunal Pleno, durante sessão virtual, a partir de uma minuta do Ministério Público de Contas (MPC).

Dados

De acordo o alerta, os Executivos devem manter atualizados os Portais da Transparência para disponibilizar, em tempo real e enquanto durar a situação emergencial decorrente da pandemia da covid-19, as ações públicas e os atos de gestão para permitir o acompanhamento pela sociedade e pelos órgãos de controle.

Entre os dados estão: número de casos e óbitos confirmados (por dia e acumulado) por faixa etária, sexo e localidade de residência; evolução dos casos com número de internados, recuperados e óbitos; número de internados em leitos clínicos e Unidades de Terapia Intensiva (UTIs); além do coeficiente  de incidência por região (emergência, atenção e alerta);  número de testes laboratoriais realizados, negativos e em investigação;  além da quantidade de testes por laboratório.

O Governo do Amazonas e as Prefeituras têm cinco dias para cumprir as determinações, sob pena de multa e aplicação das medidas previstas na legislação.

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