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Bolsonaro veta auxílio para pescadores, taxistas e outras categorias atingidas pela pandemia

Decisão atingiu trabalhadores, que haviam incluídos para receber o auxílio por deputados e senadores. Vetos precisam ser confirmados em votação no Congresso Nacional.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (15/5) a lei que amplia o auxílio emergencial de R$ 600, mas deixou de fora do benefício diversas categorias, que havia sido aprovada pelo Congresso. Pescadores artesanais, agricultores familiares, assentados de reforma agrária, artistas e técnicos, guias de turismo, catadores de recicláveis, taxistas, motoristas e entregadores de aplicativo não poderão receber o auxílio.

O veto também atinge o auxílio em dobro para pais solteiros, que igualaria o benefício pago a mães solteiras chefes de família. A única ampliação sancionada pelo presidente foi a pagamento do auxílio emergencial para mães solteiras menores de 18 anos, que também receberão em dobro. O Congresso Nacional ainda poderá derrubar os vetos de Bolsonaro.

A ampliação do auxílio que é pago a trabalhadores informais e autônomos que perderam renda em função da pandemia de coronavírus foi aprovada pelo Congresso, há três semanas. Desde então, o presidente vinha protelando a sanção dessa lei.

O presidente também excluiu um trecho que permitia a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outro que abria a possibilidade do beneficiado acumular o recebimento do auxílio com o Bolsa Família.
Trabalhadores formais com contrato de trabalho intermitente e renda mensal inferior a um salário mínimo também não terão direito ao auxílio emergencial, em função do veto do presidente.

Justificativa
A justificativa para os vetos é que o Projeto de Lei (PL) 873/2020 não estabelecia previsão orçamentária para o pagamento da ampliação dos benefícios. Segundo o Executivo, a inclusão das diversas categorias de trabalhadores prejudicados pela crise feriria o princípio da isonomia.

Fies
Outra parte sancionada por Bolsonaro permite a suspensão do pagamento de parcelas de empréstimos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para os estudantes que estavam com os contratos em dia antes da decretação do estado de calamidade pública, aprovado em 20 de março. Quem estava inadimplente não poderá pedir a suspensão
Com informações da Agência Brasil.

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