CIDADANIA

Semasc rechaça denuncia e crítica “jogo de difamação” que tenta desestruturar equipe da secretaria

Semasc administra o serviço do SOS Funeral, destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica que não podem arcar com as custas do sepultamento.

A Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) esclarece que a denúncia de superfaturamento do serviço do SOS Funeral, na aquisição de urnas funerárias, é inconsistente e trazem áudios que teriam sido supostamente gravados em 2018, citando um suposto ex-servidor e não a atual titular da pasta, Conceição Sampaio, que assumiu em fevereiro de 2019 e está mobilizando todas suas ações para o combate à Covid-19.

“Nesse momento de pandemia, em que todos os nossos servidores estão exaustos, coveiros, assistentes sociais e vários outros trabalhadores da linha de frente estão adoecendo, um pequeno grupo ataca a gestão, num jogo pequeno de difamação, com o intuito de manchar e sobrepor ao trabalho que está sendo realizado. Ficamos indignados e iremos tomar todas as medidas necessárias para esclarecer os fatos e responsabilizar os envolvidos”, disse a secretária Conceição Sampaio.

A Semasc administra o serviço do SOS Funeral, destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica que não podem arcar com as custas do sepultamento. Buscando atender as concessões de benefícios eventuais, ao assumir a atual gestão do órgão, a secretária Conceição Sampaio deu continuidade aos contratos já formalizados em 2017, por intermédio dos processos administrativos n.º 2017/11908/11954/00240 e 2017/11908/11954/00716, advindos do procedimento licitatório realizado pela Comissão Municipal de Licitação (CML/PMM), na Modalidade Pregão por Menor Preço, objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento de urnas funerárias.

A época, foram vencedores do Certame as pessoas jurídicas Luis Carvalho Caldas – ME (atualmente após mudança em seu contrato social passou a se chamar Aguiar Caldas Comércio e Serviços de artigos funerários) e Adauto Victor da Costa, conforme pode ser verificado no portal da transparência https://transparencia.manaus.am.gov.br/transparencia/v2/#/home, obedecendo aos critérios da Lei Federal 8.666/1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos e toda a legislação vigente acerca da matéria.

Tais contratos são estimativos, ou seja, as urnas são solicitadas conforme a demanda do serviço, sendo pago aquilo que foi efetivamente entregue, nos valores unitários previamente licitados e que sequer podem ser alterados por mera liberalidade do gestor. Vale destacar, que cada tamanho de urna licitado possui um valor diferenciado e previamente estabelecido.
Dessa forma, não merece prosperar a alegação irresponsável de superfaturamento de urnas funerárias, tendo em vista que todos os procedimentos legais e éticos foram e estão sendo seguidos em relação a todo o serviço do SOS Funeral.

Sepultamentos

No que se refere a notícias de sepultamentos de urnas funerárias vazias, a Semasc afirma que é falsa essa informação e que todo sepultamento tem a respectiva Certidão de Óbito ou, atualmente com a pandemia da Covid-19, a Declaração de Óbito (D.O), expedida pela unidade hospitalar credenciada, tanto para óbitos em casa (esse incluindo o Boletim de Ocorrência) quanto para as mortes nas unidades de saúde.

Cada atendimento do SOS Funeral gera uma ordem de serviço, que vai em anexo todos os documentos de quem requisitou o serviço e do falecido (D.O, B.O), além da respectiva folha do talão expedido pela Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), responsável pela administração dos sepultamentos nos cemitérios públicos do município.

O talão é fornecido para Semasc e usado para isenção da taxa e para o sepultamento. As folhas do talão dispõem de identificação numérica, após o atendimento no SOS Funeral a família leva o documento para administração do cemitério para o controle de onde haverá o sepultamento.

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