DESTAQUEEMPREENDEDORISMO

Comitê Gestor do Simples Nacional amplia prazo para regularização de pequenos negócios

Prazo para adesão continua até 31 de janeiro, já a regularização poderá ser realizada até o último dia do mês de março. Neste momento de retomada da economia, os contribuintes do regime ganham o fôlego necessário para que se reestruturem

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu estender, até o dia 31 de março, o prazo para os pequenos negócios que têm débitos com o Fisco, regularizarem sua situação. O Simples é um regime de tributação que assegura condições especiais aos pequenos negócios no Brasil, como redução da carga tributária, acesso a compras públicas, entre outros benefícios. A existência de dívidas leva as micro e pequenas empresas à exclusão desse regime.

Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê proporciona aos contribuintes do regime o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da covid-19.

Na reunião que aprovou a prorrogação do prazo, realizada no dia 21 de janeiro de 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou duas novas resoluções relativas ao Simples Nacional.

Foi aprovada a Resolução CGSN nº 163, que estabelece o novo regimento interno do colegiado, considerando as mudanças na composição do comitê e do quórum, trazidas pela Lei Complementar nº 188/2021.

Já a Resolução CGSN nº 164 aprova a harmonização, seguindo a legislação previdenciária sobre o tema, quanto ao pagamento do microempreendedor individual (MEI). As duas resoluções ainda serão publicadas no Diário Oficial da União.

O prazo de adesão ao Simples Nacional permanece até o último dia útil de janeiro de 2022, e não será prorrogado, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

Pular para o conteúdo