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Governador em exercício, Yedo Simões, sanciona lei da Previdência e contratação de crédito junto ao Bird

O governador do Amazonas em exercício, desembargador Yedo Simões, sancionou, nesta quarta-feira (11/12), duas Leis Complementares e uma Lei Ordinária, referentes a projetos do Governo do Estado aprovados ontem (10/11), com 18 votos favoráveis, pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).

A Lei Ordinária trata da contratação de operação de crédito junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD). As Leis Complementares dispõem sobre a recuperação de R$ 240 milhões em autos de infração devidos pela Petrobras, e sobre ajustes na previdência estadual.

A sanção das novas leis foi acompanhada por dez deputados e deputadas estaduais, durante reunião com o governador em exercício, na sede do Governo, bairro Compensa II, zona oeste de Manaus. Estiveram presentes no ato das assinaturas das três leis, pelo desembargador Yedo Simões, as deputadas estaduais Joana D’Arc, Alessandra Campelo e Mayara Pinheiro e os deputados Roberto Cidade, Álvaro Campelo, Saullo Viana, Doutor Gomes, Cabo Maciel, Belarmino Lins e Augusto Ferraz.

“São leis que foram aprovadas num momento crucial para o Estado; esse ajuste fiscal que vai se consolidar com a sanção dessas três leis. Elas trazem a possibilidade do equilíbrio fiscal do Estado e também resolver a questão da nossa previdência. É uma lei diferenciada de muitos estados, em que a alíquota varia até 22%, enquanto a nossa, embora seja uma alíquota maior do que hoje os contribuintes fazem para a previdência estadual, é fixa no percentual de 14%”, afirmou o governador em exercício.
Regime próprio

O ajuste no regime próprio de previdência do Estado do Amazonas foi proposto pelo Governo em atendimento ao que determina a Emenda Constitucional Federal (ECF) n⁰ 103, de 12 de novembro de 2019, que estabelece alíquota mínima de 14% de contribuição previdenciária para Estados, Distrito Federal e Municípios. Em cumprimento a essa determinação, o Governo do Amazonas encaminhou à Aleam proposta de ajuste da alíquota de 11% para 14%, percentual mínimo ao previsto na ECF 103/2019.

“Embora represente, num primeiro momento, um impacto para o contribuinte, vai trazer, também um equilíbrio, vai trazer uma garantia para esse contribuinte e você vai ter uma previdência saneada, com a sua saúde financeira equilibrada”, reforçou Yedo Simões, que é presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) e responde como governador em exercício desde esta terça-feira (10/12).

Obrigatoriedade

A Lei que determina a Reforma da Previdência do Amazonas segue o princípio tributário da noventena, passando a vigorar em abril de 2020. Ela vale para servidores públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Recuperação

Por meio de Lei Complementar sancionada hoje (11/12), o Governo do Amazonas vai recuperar R$ 240 milhões em autos de infração devidos pela Petrobras ao Estado. O ganho está previsto em acordo firmado entre os Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e precisava do aval da Aleam, para que a operação seja concretizada.

Pelo acordo, avalizado pelos secretários estaduais de Fazenda no Confaz, a Petrobras paga os autos de infração com desconto em juros e multas. Desta forma, o resultado deve ser positivo tanto para o Amazonas quanto para a Petrobras, que está em processo de saneamento financeiro.

“Isso é muito importante porque recuperamos ativos que estavam aguardando uma solução no Judiciário. Nós temos situações que são oferecidos bens, esses bens que não se transformam rapidamente em dinheiro. Às vezes passa até dez anos para se transformar em dinheiro, e também a perda do patrimônio que representa para uma empresa como a Petrobras. Então esse acordo é muito benéfico, não foi só o estado do Amazonas, outros estados também se ajustaram para fazer esse acordo”, avaliou Yedo Simões.

Empréstimo

Por meio da Lei Ordinária assinada, o estado fica autorizado a contratar operação de crédito externa junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) de até 250 milhões de dólares, valor equivalente a cerca de R$ 1 bilhão, na modalidade Empréstimo para Desenvolvimento de Políticas Públicas.

De acordo com a Lei, os recursos serão destinados ao financiamento das ações amparadas nos Programas de Gestão e Serviços ao Estado, de infraestrutura, meio ambiente e desenvolvimento sustentável, saúde e gestão administrativa fiscal, financeira, contábil e orçamentária; com a coordenação da Sefaz.

Os valores serão direcionados à modernização e maior eficiência da máquina pública, por meio de investimentos em tecnologia, além de ser aplicado, ainda no ajuste e sustentabilidade fiscal em políticas públicas.

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