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Tribunal de Contas aponta superfaturamento em Pauini e cobra R$ 30,4 mil de ex-presidente

Auditoria identificou pagamento antecipado por serviços não comprovados e determinou devolução imediata aos cofres do município

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas de 2023 da Câmara Municipal de Pauini, determinando que o ex-presidente da Casa, Jair Albuquerque de Lima, devolva R$ 30,4 mil aos cofres públicos.

A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (11), durante a 35ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, sob relatoria do auditor Alber Furtado. O processo revelou superfaturamento em contrato de engenharia, além de falhas administrativas que comprometeram a execução financeira do Legislativo municipal.

Pagamento indevido e falta de comprovação

De acordo com o voto do relator, o item “Administração da Obra” representou 12,65% do valor total do contrato, percentual superior ao dobro da média de referência, que é de 6,23%.

O TCE-AM apontou que o valor foi pago integralmente nas duas primeiras medições, sem relação com o andamento físico da obra, configurando antecipação indevida de despesa e ausência de comprovação da execução dos serviços.

“A defesa não apresentou relatórios técnicos, diários de campo ou registros que comprovassem a execução. Isso reforça o entendimento de que houve pagamento por serviços não realizados”, destacou o relator Alber Furtado em seu voto.

Multas e devolução dos valores

O Tribunal determinou a devolução de R$ 10,7 mil ao erário e aplicou duas multas: uma de R$ 13,6 mil, por falha grave na execução contratual, e outra de R$ 6,8 mil, pelo dano financeiro causado.

Somadas, as penalidades totalizam R$ 30,4 mil em débitos atribuídos ao ex-presidente da Câmara.

O TCE-AM rejeitou o argumento de que o valor elevado se devia a custos de deslocamento e mobilização. Segundo a decisão, essas despesas já deveriam estar previstas no orçamento original do contrato, e não poderiam justificar o aumento no pagamento pelo item de administração.

Prazo e consequências legais

Jair Albuquerque de Lima terá 30 dias para quitar os valores devidos. Caso não o faça, o Tribunal poderá inscrever o débito em dívida ativa e encaminhar o título a protesto, conforme determina a Lei Orgânica do TCE-AM.

A decisão reforça a política de tolerância zero com o mau uso dos recursos públicos e o compromisso do Tribunal com a fiscalização das contas municipais, especialmente em contratos de obras e serviços de engenharia.

Sessão e próximos julgamentos

A sessão, presidida pela conselheira Yara Amazônia Lins, também analisou outros processos de prestação de contas. A próxima reunião do Tribunal Pleno está marcada para a terça-feira, 18 de novembro, às 10h, no auditório da Corte de Contas, com transmissão ao vivo pelos canais oficiais do TCE-AM.

Foto: Joel Arthus

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