Volta às aulas: Procon-AM orienta consumidores sobre taxas de matrícula e rematrícula
Órgão destaca que é fundamental que as instituições de ensino respeitem o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor
Com a proximidade do início do ano letivo, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) reforça a importância de pais e responsáveis ficarem atentos aos seus direitos durante os processos de matrícula e rematrícula em escolas particulares. É fundamental que as instituições de ensino respeitem o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente em relação à transparência e à boa-fé nos contratos firmados.
O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, destaca que a orientação tem como objetivo prevenir abusos e garantir a proteção dos direitos dos consumidores. “Nossa prioridade é orientar os pais e garantir que nenhuma prática abusiva prejudique os consumidores durante este período tão importante do ano letivo”, afirmou Fraxe.
Taxa de matrícula
As escolas podem cobrar uma taxa de matrícula, desde que o valor esteja claramente especificado no contrato e não seja exigido antes da assinatura do mesmo. Além disso, esse valor deve ser abatido da mensalidade.
Transparência nos contratos
Os contratos devem ser disponibilizados previamente para análise pelos consumidores. Eles precisam conter informações claras sobre reajustes de mensalidade, duração do período letivo e condições de pagamento.
Direito à rematrícula
A negativa de rematrícula por inadimplência é proibida pela legislação. Contudo, as instituições podem buscar a cobrança dos valores devidos por vias legais.
Lista de materiais
É proibido incluir materiais de uso coletivo na lista de materiais escolares. Apenas itens de uso exclusivo do aluno podem ser solicitados.
O que diz a legislação
Com base na Lei nº 9.870/1999, o valor da mensalidade deve ser fixado considerando a periodicidade do curso: anual ou semestral. Nessa linha, as instituições de ensino só podem cobrar no máximo doze parcelas (se o curso for anual), e seis parcelas (se for semestral).
Art. 1º, § 5º: O valor total, anual ou semestral, apurado na forma dos parágrafos precedentes terá vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral apurado na forma dos parágrafos anteriores.
Nesse sentido, é preciso entender que essa taxa de matrícula ou rematrícula integra o valor anual ou semestral do curso e deveria ser diluída no valor da mensalidade. Em resumo, se a instituição de ensino escolhe por cobrar essa “taxa de matrícula” ou “pré-matrícula” antecipadamente, e não compensa esse valor nas mensalidades futuras, comete uma patente abusividade.
Portanto, é importante estar atento ao contrato de prestação de serviço, pois ele deve ser claro em relação à forma de pagamento de todas as taxas e formas de mensalidade. O contrato de prestação de serviço educacional deve ser claro ao consumidor, constando informações como o valor da anuidade ou semestralidade, da mensalidade, e o abatimento da taxa de matrícula previamente ao início do semestre ou ano letivo.
Dicas adicionais
- Leia com atenção antes de assinar qualquer contrato, leia todas as cláusulas com cuidado. Certifique-se de entender todos os termos antes de firmar o acordo.
- Guarde todos os comprovantes de pagamento, listas de materiais e correspondências trocadas com a escola. Esses documentos podem ser úteis em caso de disputa.
- Em caso de dúvidas ou identificação de práticas abusivas, entre em contato com o Procon-AM.
Denúncia ou reclamação
Os consumidores podem registrar denúncias ou reclamações de práticas abusivas presencialmente na sede do Procon-AM, localizado na Av. André Araújo, 1500, bairro Aleixo, ou pelo site oficial https://www.procon.am.gov.br/ ou através do e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br. O órgão está à disposição para garantir o cumprimento dos direitos dos consumidores
Fotos: Divulgação/Procon-AM