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Sancionada lei estadual que reajusta valor da pensão paga aos hansenianos no Amazonas

Valores já serão pagos a partir deste mês de maio e serão retroativos a 1º. de janeiro de 2022. Lei anterior garantia apenas 50% do salário mínimo vigente. Pensionistas serão pagos no dia 30 de maio

 O governador Wilson Lima sancionou a Lei Estadual de Nº 5.878, reajustando o valor do auxílio para pessoas com hanseníase. De acordo com a Secretaria de Administração e Gestão (SEAD), a Lei abrange o total de 1.698 pensionistas por invalidez, com o Código Internacional de Doenças (CID) A30.0/0 – Hanseníase.   A lei anterior (1.735, de 1985), garantia apenas 50% do salário mínimo vigente. Foi reformulada juridicamente pela Lei 3039/2006, percebendo o valor integral do piso salarial mínimo. 

Segundo o titular da Sead, Fabrício Barbosa, os valores, já reajustados para R$ 1.212,00, serão pagos já a partir deste mês de maio. 

“Conforme encaminhado em mensagem pelo governador Wilson Lima, os valores também serão retroativos a 1º de janeiro de 2022. Assim, estes pensionistas serão pagos no dia 30 de maio agora, no primeiro dia de pagamento estadual”, informa o secretário Fabrício Barbosa. 

CID 10 – A30

Conforme o Código Internacional de Doenças (CID), o código A30 abrange refere-se a hanseníase (doença de Hansen). É uma das mais antigas doenças conhecidas no mundo. É crônica, transmissível e atinge principalmente pele e nervos. As lesões ocasionadas pela doença de Hansen podem tornar o paciente incapacitado para práticas laborais. É uma doença que, se tratada no início, tem cura.

Foto: Lucas Silva / Secom

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