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Lei estadual proíbe concessionárias de água e energia de vistoriar medidores sem notificar consumidor

Lei obriga empresas a comunicar ao consumidor, por escrito, mediante comprovação, com pelo menos dez dias de antecedência, o local, data e hora da realização da inspeção ou vistoria técnica, sob pena de sanções

A partir de agora, as concessionárias e permissionárias dos serviços de fornecimento de energia e água que operam no estado do Amazonas são obrigadas a notificar previamente o consumidor, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), quando houver a necessidade de se fazer inspeção ou vistoria técnica, nos medidores.

É o que determina a lei n° 5.797, de 23 de fevereiro de 2022, de autoria do deputado Sinésio Campos (PT), que já está em vigor no Amazonas.

Para autor da nova, que também preside a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Amazonas Energia, na Assembleia Legislativa (Aleam), essa é uma evidência de que o trabalho desenvolvido na comissão tem dado certo.

 “A CPI está dando frutos e a prova disso é essa lei. Muitas famílias ainda são prejudicadas pelos abusos da Amazonas Energia, tanto na capital quanto no interior do Estado. Queremos ajudar a população e uma das maneiras que encontramos é dessa forma, por meio da lei. Uma vitória para o povo do Amazonas que merece respeito”, destaca o deputado estadual Sinésio Campos.

De acordo com a nova lei, a empresa concessionária, está obrigada a comunicar ao consumidor, por escrito, mediante comprovação, com pelo menos dez dias de antecedência, o local, data e hora da realização da inspeção ou vistoria técnica, para que ele possa, caso deseje, acompanhar a atividade pessoalmente ou por meio de representante nomeado.

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