CIDADANIA

Em carta, Defensorias do Brasil selam acordo pela adoção de cotas para grupos vulneráveis

Documento afirma compromisso dos órgãos com as cotas étnico-raciais. Defensoria Pública do Amazonas mantém um sistema de cotas desde 2021, aplicado em todos os certames da instituição

O defensor público geral do Amazonas, Ricardo Paiva, assinou carta de compromisso, junto com as demais Defensorias Públicas Estaduais do Brasil, para implementação da política de cotas para grupos socialmente vulnerabilizados, especialmente negros, indígenas e quilombolas, em todos os concursos e processos seletivos institucionais que as instituições vierem a realizar. 

 “Assinamos uma carta demonstrando o compromisso das Defensorias com as cotas étnico-raciais. A Defensoria Pública do Amazonas tem avançado nisso. Já estamos observando as cotas em nossos concursos para defensores, servidores e estagiários, visando diminuir a desigualdade étnico racial que existe no Brasil”, afirma Ricardo Paiva. 

A Defensoria Pública do Amazonas mantém um sistema de cotas, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) em 2021, e que prevê a política em todos os certames da instituição. 

A Lei nº 5.580, de 17 de agosto de 2021, diz que “nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal de Membros e Servidores da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, será assegurada a reserva de vagas às pessoas negras, indígenas e quilombolas em 30%, que facultativamente autodeclararem tal condição no momento da inscrição provisória. ”

Carta

O compromisso selado em Salvador ocorreu durante o 1º Seminário sobre Cotas Raciais nas Defensorias Públicas: Por uma sociedade antirracista, promovido pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA).

Em mesas temáticas, o evento debateu assuntos como a relevância das cotas no alargamento dos processos democráticos e de justiça e o enfrentamento dos órgãos públicos às fraudes, reunindo representantes de mais de 20 Defensorias Públicas do país, entre defensores públicos gerais, subdefensores-gerais e defensores representantes de suas Instituições. 

O documento, que foi batizado de Carta da Bahia, observa que a política afirmativa de cotas encontra previsão no Estatuto da Igualdade Racial, na Lei federal nº 12.990/2014 (que determina reserva de vagas aos negros nos concursos públicos), entre outros marcos legais, e que a implementação da ação afirmativa é medida que vem ao encontro da missão constitucional das Defensorias. 

A Carta da Bahia estabelece também que o percentual de vagas reservadas deve se dar em patamar coerente com regras de proporcionalidade e representatividade. É vedado também o retrocesso dos percentuais de cotas já estabelecidos e recomendada a não adoção de cotas mistas, ou seja, percentual único que contemple mais de um grupo vulnerabilizado simultaneamente.

Além disso, o documento sustenta que todas as Defensorias devem adotar todas as providências necessárias para implementar o critério de heteroidentificação (reconhecimento da identidade pelo outro, no caso bancas para este exame) em acréscimo ao critério de autodeclaração. A ideia é evitar fraudes e tornar seguro o procedimento de verificação de pertencimento aos grupos abrangidos pela política afirmativa.

Foto: Divulgação/DPE-BA

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