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Após ação do Estado, Tribunal de Justiça do Amazonas suspende liminar e mantém realização de concurso da PMAM

Medida foi tomada após pedido da Procuradoria Geral do Estado para suspensão de liminar contra decisão que havia sido proferida em plantão judicial. Concurso acontecerá neste domingo (06/02)

Decisão judicial proferida na manhã desta sexta-feira (04/02) pelo desembargador Domingos Jorge Chalub, presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), garante a realização do concurso público da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), programado para este domingo (06/02). A medida foi tomada após a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressar com pedido de suspensão de liminar contra decisão tomada na noite de ontem, no plantão judicial.

No pedido, o Estado defendeu que a liminar anterior contraria inúmeros princípios do Direito Constitucional. “Verifica-se que a liminar concedida pelo Juízo de primeiro grau, ao determinar a suspensão da eficácia da retificação do edital do concurso, bem como a suspensão de sua realização, é causa inequívoca de lesão à ordem pública”, escreveu o desembargador, em trecho da decisão.

Em 18 de janeiro, a Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do concurso, publicou edital de retificação prevendo a possibilidade de realocação de candidatos inscritos, caso o número excedesse a oferta de lugares existentes nos municípios. Em algumas cidades, não há capacidade para realização das provas, devido ao alto número de inscritos. Para o presidente do TJAM, a medida administrativa adotada pela FGV garante a igualdade de condições.

“A suspensão do concurso público a poucas horas de sua realização, sem qualquer demonstração de inequívoca ilegalidade ou comprovado prejuízo aos interessados, fulmina o interesse público, gerando para além de prejuízos à ordem pública, inquestionáveis danos à ordem econômica e ao sistema de segurança”, escreveu o desembargador.

Foto: Divulgação

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