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Justiça suspende implantação de novo sistema de medição por entender violação ao direito do consumidor

Na decisão, em Ação Popular com pedido de urgência, o juiz fixou multa de R$ 300 mil, ao limite de 30 dias-multa, em caso de descumprimento da decisão

O juiz Manuel Amaro de Lima, da terceira Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, acatou nesta sexta-feira (21/01), a Ação Popular com pedido de tutela de urgência e determinou que a concessionária Amazonas Distribuidora de Energia suspenda a implantação do novo sistema de medição denominado “Sistema de Medição Centralizada (SMC)”, por entender que afronta o direito do consumidor de auferir e fiscalizar o seu próprio consumo, uma vez que os medidores estariam sendo instalados a uma altura de 4 metros.

“Por considerar verossímeis as alegações do autor, bem como de difícil reparação os danos que causará ao patrimônio público a continuação da implantação do sistema de medição centralizada (SMC) pela requerida, entendo presentes os requisitos do art. 300 do CPC e assim defiro a liminar pleiteada pelo autor para determinar à requerida que suspenda o ato lesivo ao patrimônio público de implantação do novo sistema de medição centralizada (SMC), bem como suspenda a cobrança das medições já efetivadas por esse novo sistema”, diz trecho da decisão do magistrado.

Na decisão, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 300 mil, ao limite de 30 dias-multa, em caso de descumprimento da decisão e determinou que sejam expedidos os Mandados de Citação e Intimação à concessionária.

“Quanto à ilegalidade do ato praticado pela requerida, em cognição sumária, vislumbro existir fundamento no pleito do autor já que a requerida detém concessão pública de serviço de energia e há nos autos fortes indícios de que não cumpriu com os requisitos exigidos para a implantação do sistema sejam técnicos, sejam de proteção ao consumidor”, registra a decisão.

Em relação a dano moral do ato, o magistrado afirma que este reside no fato de o cidadão estar impossibilitado de exercer seu direito de fiscalizar o serviço prestado, e sem esquecer que a concessão é bem público e por isso deve ser tutelado para que não sofra qualquer tipo de prejuízo. “Há notícias na Exordial de que a população está revoltada com a implantação do novo sistema de medição, o que impõe a intervenção judicial necessária e urgente. In casu, de plano se observa que a situação é urgente e merece ser concedida a tutela pleiteada, sob pena de se colocar em risco os consumidores que utilizam os serviços de energia oferecidos pela requerida”, destaca juiz em sua decisão.   

Conforme descrito no processo, o autor alega que o “citado equipamento não possui homologação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”; que o “equipamento irá trazer prejuízo ao consumidor já que é utilizado somente para Gestão de Perdas e Danos que beneficiam diretamente a ré em detrimento do cidadão usuário dos serviços”; e “que não foi respeitada a comunicação mínima de 30 (trinta) dias aos consumidores a respeito da alteração nos padrões de medição interno para externo como determina o art. 78 da Resolução 81/Aneel/2010”.

A ação foi ajuizada pelo senador Eduardo Braga (MDB). Da decisão cabe recurso.

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