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Contribuinte manauara poderá quitar IPTU em conta única, com desconto, e ainda concorrer a prêmios

Este ano, a prefeitura de Manaus vai sortear prêmios em dinheiro e veículos aos contribuintes em dia com o IPTU. Poderão participar do sorteio apenas pessoas físicas, que estejam em dia com o fisco

Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) da capital amazonense terão até o dia 15 de março para quitar seu tributo em cota única com descontos, viabilizados pela Prefeitura de Manaus. O calendário e as regras de lançamento do IPTU 2022 foram regulamentados por meio do decreto nº 5.229, que manteve os mesmos percentuais de descontos do ano anterior de 2021.

De acordo com o texto, os imóveis não residenciais, que tiveram alíquota alterada de 0,9% para 1,2% pela lei nº 2.564/2019, terão desconto de 30% para pagamento em cota única e 20% no parcelamento em até 10 vezes.

Já os contribuintes proprietários de imóveis residenciais, cuja alíquota para cálculo do IPTU é de 0,9% e estão quites com o fisco municipal até dezembro de 2021, esses obterão descontos de 10% na cota única.

Quem possui alguma pendência financeira com o município também terá desconto, só que de 5%. Para os imóveis residenciais, os descontos não serão aplicados em caso de pagamento parcelado.

As informações de lançamento, assim como as guias para pagamento do IPTU 2022 estarão disponíveis para consulta e impressão dentro dos próximos dias, por meio do portal de serviço Manaus Atende (http://manausatende.manaus.am.gov.br).

Premiação

Este ano, a prefeitura de Manaus vai sortear prêmios em dinheiro e veículos aos contribuintes em dia com o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Poderão participar do sorteio os contribuintes (apenas pessoas físicas, não empresas) com matrícula de imóvel cadastrado na prefeitura de Manaus que estejam adimplentes, seja em cota única ou em parcelas, com o pagamento do tributo, do exercício da campanha.

A norma também estabelece que os prêmios serão pessoais e intransferíveis, “sendo entregues, exclusivamente, ao contemplado ou ao seu procurador, devidamente constituído por instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida que deverá ser apresentada na sua forma original quando solicitada”.

Não poderão participar dos sorteios as empresas e os contribuintes imunes e isentos do pagamento do IPTU.

Comtemplados deverão ser comunicados oficialmente pela Semef, no prazo de até 10 dias úteis, após a realização do sorteio. Aqueles que não forem localizados deverão buscar a secretaria no prazo máximo de 90 dias após a divulgação do resultado, caso contrário perderão o direito ao prêmio.

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