POLÍTICA

Roberto Cidade propõe Lei para permitir que empresas privadas comprem vacinas

O Projeto de Lei prevê, também, que o valor gasto pelas empresas na compra das vacinas poderá ser deduzido de forma integral de impostos devidos pela Pessoa Jurídica ao Governo do Estado do Amazonas

O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (PV), protocolou nesta quinta-feira (08/04), junto à Mesa Diretora da Casa, um Projeto de Lei (PL), que permite empresas sediadas no Amazonas a comprarem vacinas para imunizar os funcionários. Na última terça-feira (06/04), a Câmara Federal aprovou matéria semelhante.

De acordo com a propositura, a mesma quantidade de doses adquiridas por Pessoas Jurídicas será obrigatoriamente doada ao Sistema Único de Saúde (SUS). E os imunizantes devem ser aplicados de forma gratuita aos funcionários das empresas.

Segundo Roberto Cidade, a proposta estabelece uma parceria público-privada, onde os empresários ajudarão o Governo Federal a receber mais doses de imunizantes e ao mesmo tempo diminuir a fila de vacinação pública.

“O objetivo não é priorizar pessoas de poder aquisitivo maior, mas estabelecer uma cooperação entre a iniciativa privada e o Poder Público. Essa união de forças vai desafogar a demanda do Governo Federal em vacinar todos os brasileiros, além de possibilitar que o SUS receba doses por meio de doação”, afirmou o deputado.

Ainda de acordo com Cidade, o projeto é de interesse da classe empresarial, uma vez que quanto mais pessoas vacinadas, mais rapidamente o comércio poderá reabrir.

“Todos ganham, o Governo Federal que vai receber mais doses de vacinas e os empresários que vão acelerar o processo de reabertura do comércio, que obviamente é interesse deles e de toda a sociedade que quer voltar o quanto antes à vida normal”, concluiu.

Dedução de impostos

O Projeto de Lei prevê, também, que o valor gasto pelas empresas na compra das vacinas poderá ser deduzido de forma integral de impostos devidos pela Pessoa Jurídica ao Governo do Estado do Amazonas.

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