COVID-19

SES-AM orientam municípios sobre vacinação de pessoas de 60 a 64 anos e indígenas Waimiri Atroari

Nota informativa conjunta reforça uso adequado das doses de imunizantes. O documento ressalta que as doses são destinadas a 25% da população entre 60 e 64 anos, devendo-se priorizar pacientes com maior risco de agravamento e óbito

A Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM) e a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) emitiram, na última quarta-feira (03/03), nota informativa conjunta para orientar e recomendar o uso adequado das 62.800 doses de vacina do tipo CoronaVac, do Instituto Butantan, referentes ao sexto lote de imunizantes enviados ao Amazonas pelo Ministério da Saúde (MS).

Ao todo, a distribuição para os municípios inclui, além das 62.800 doses da última remessa (para aplicação de primeira e segunda dose), outras 100 unidades adicionais oriundas da reserva técnica da FVS. Do total de 62.900, 29.006 devem ser aplicadas em pessoas de 60 a 64 anos; e 925 em indígenas da etnia Waimiri Atroari dos municípios de Novo Airão e Presidente Figueiredo.

O documento ressalta que as doses são destinadas a 25% da população entre 60 e 64 anos, devendo-se priorizar pacientes com maior risco de agravamento e óbito.

“Uma nota informativa orientando aos municípios, tanto à capital quanto aos municípios do interior, no sentido de priorizar, dentro dessa faixa etária, considerando o número limitado de doses de vacinas, a população entre 60 e 64 anos, e que sejam prioritariamente vacinadas aquelas pessoas com comorbidades, os cardiopatas, pneumopatas, idosos acamados. A partir daí, considerando o limite de doses de vacina, essas orientações foram encaminhadas aos municípios”, detalhou Cristiano Fernandes, diretor-presidente da FVS em exercício.

Também estão incluídas no público prioritário, dentro da faixa etária de 60 a 64 anos, pacientes com insuficiência renal crônica, com diabetes (dependentes de insulina), obesos (IMC acima de 40), pacientes transplantados e imunossuprimidos.

A nota informativa ressalta, ainda, que cabe aos municípios coordenar e executar as ações de vacinação integrantes, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Imunização (PNI), gerenciar o estoque municipal de vacinas e outros insumos, bem como manter a qualidade e a segurança das vacinas em condições adequadas de conservação e temperatura.

Pular para o conteúdo