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Prefeito de Tabatinga publica decreto com novas medidas e restrições em decorrência da Covid-19

Só nesse início de ano o município registrou 24 novos casos de coronavírus. O número total de infectados chega a 2.144 pessoas, sendo 361 indígenas.

Com o aumento de casos de coronavírus no Estado e em cumprimento à decisão judicial, o Prefeito de Tabatinga, Saul Bemerguy, publicou na última segunda-feira (04/01) novo decreto 006/21 com novas medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19. Segundo o decreto, fica suspenso, no período de 04 a 17 deste mês, o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais destinados à recreação e lazer.

Nesta terça-feira (05/01), ocorreu uma reunião entre o vice-prefeito Plínio Cruz,  Secretaria de Segurança Pública, Polícia Militar e empresários da cidade para esclarecimentos sobre o decreto com novas restrições. Além das restrições, os cidadãos de Tabatinga só deverão trafegar nas vias públicas com máscara, caso contrário, poderão ser detidos pela fiscalização da Polícia Militar.

“Estamos informando toda a população tabatinguense sobre essas medidas, fazendo reuniões, colocando o decreto nas redes sociais, para que todos fiquem cientes. Peço que a população indígena, residente na área rural, bem como nas comunidades de Umariaçu I e II se abstenham de vir à sede do Município por qualquer motivo que não esteja relacionado a atendimento de saúde. Zelo pelo bem estar de todos, por isso peço que respeitem as medidas que estamos tomando”, disse o prefeito Saul Bemerguy.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde de Tabatinga, só nesse início de ano o município registrou 24 novos casos de coronavírus. O número total de infectados chega a 2.144 pessoas, sendo 361 indígenas. Vale ressaltar que Tabatinga é referência em saúde para os municípios do Alto Solimões e que os serviços também são procurados por estrangeiros, peruanos e colombianos.

Ainda segundo o decreto 006/21, os serviços essenciais poderão funcionar das 08h às 20h, respeitando todas as medidas do protocolo de segurança para conter a COVID-19. Drogarias e farmácias poderão funcionar 24h por dia, em regime de atendimento emergencial, caso necessário.

Serviços suspensos

Está suspenso o funcionamento de bares, boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares e a realização de eventos e reuniões comemorativas em espaços públicos, clubes e condomínios, visitas, encontros, passeios, eventos em locais públicos e a venda de produtos por vendedores ambulantes.

Serviços autorizados para funcionar

Serviço de transporte de passageiros, Clínicas de atendimento médico presencial com agendamento prévio, ou em casos de emergência, Clínicas de Vacinação e Veterinária apenas para casos emergenciais e de urgência, feiras e mercados funcionam de 5h às 14h, com fluxo de pessoas controlado, supermercados, padarias, drogarias e estabelecimentos de artigos médicos e ortopédicos, distribuidora de água mineral e gás de cozinha, lojas de conveniência apenas para as compras rápidas, bancos, cooperativas de crédito e loterias.

Segue em anexo Decreto Municipal Nº 006 /GP-PMT DE 04 de janeiro de 2021.

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