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Justiça determina fechamento imediato de comércio não essencial e fixa multa diária de R$ 50 mil por descumprimento

Decisão já está a em vigor e tem como objetivo conter o crescimento dos casos de confirmados e mortes por Covid-19. Pedido foi feito pelo MPE diante da falta de leitos em hospitais públicos e privados

O Governo do Estado deve tomar todas as providências para imediata suspensão de todas as atividades não essenciais, por 15 dias, na cidade de Manaus, assim como evitar aglomeração naqueles ditas essenciais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, no limite de 30 dias de multa.

Esses são os principais pontos da decisão tomada pelo juiz Leoney Figlioulo Harraquian, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), atendendo pedido do Ministério Público do Estado (MPE-AM), a partir do agravamento da situação de contágio da Covid-19 baseado, conforme aponta a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS).

Juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), Leoney Fligriuolo Harraquian, atendeu pedido do MPE

Na decisão, o juiz cita os dados da FVS da inexistência de vagas nos hospitais públicos, assim como nos particulares. Há pessoas doentes aguardando vagas para tratamento adequado, o que justifica as medidas de restrição do funcionamento dos estabelecimentos e atividades não essenciais.

Ainda na decisão, o magistrado determina o imediato cumprimento da decisão, com apoio da Polícia Militar (PM) para os casos em que houver necessidade de forçar a execução da medida de fechamento dos estabelecimentos.

Veja a Decisão –

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